Por meio de nota, o deputado Osires Damaso (DEM), relator da matéria que trata das contas de 2009, que tinha como gestores os ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Gaguim informou que ao analisar os autos verificou que se trata de uma situação nova e diferente, pois num mesmo ano houve dois gestores e por isso faz-se necessário a divisão da prestação em dois períodos dentro do mesmo ano.
Segundo o deputado, diante da necessidade verificou-se que a Assembléia não possui corpo técnico capacitado e em número suficiente para realizar a divisão das contas e por isso determinou que fosse encaminhado a Procuradoria da AL para que esta analisasse a possibilidade de se requisitar auxílio técnico do Tribunal de Contas para que este auxilia-se na divisão das contas de 2009.
Ainda conforme a nota, o parecer da Procuradoria foi favorável a requisição e foi encaminhado ofício ao presidente do TCE para que este auxilie a Assembléia na função. Dessa forma, a relatoria está no aguardo do posicionamento do Tribunal a respeito da divisão das contas dos dois gestores no ano de 2009.
Confira a nota na íntegra:
NOTA A IMPRENSA
O Deputado Estadual Osires Damaso, relator do processo n. 726/2011 que trata das Contas Consolidadas do Estado do Tocantins do ano de 2009, que tinha como gestores os ex-governadores Marcelo de Carvalho Miranda e Carlos Henrique Amorim vem a público trazer os seguintes esclarecimentos:
Quando de sua nomeação a relatoria do presente processo, deixei claro que faria a análise do presente processo com todo o cuidado e responsabilidade, não me pautando por questões de ordem político-partidárias mas sim sobre a realidade dos fatos.
Assumi ainda naquela oportunidade o compromisso de na sessão das comissões da Assembléia Legislativa marcada para o dia 22 de dezembro de 2011 traria o relatório do referido processo.
Ao analisar minuciosamente os autos processuais verificou que se trata de uma situação totalmente nova e diferente das prestações de contas habitualmente apresentadas, pois num mesmo ano fiscal tivemos dois gestores distintos em virtude da cassação do mandato do então Governador Marcelo de Carvalho Miranda, sendo necessário então a divisão da prestação em dois períodos dentro do ano de 2009, qual seja de 1º de janeiro a 08 de setembro de 2009 sob a responsabilidade de Marcelo Miranda e o período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2011 sob a responsabilidade de Carlos Henrique Amorim.
Diante dessa necessidade verificou-se que a Assembléia Legislativa não possui corpo técnico capacitado e em número suficiente para realizar a divisão das contas de 2009 e dessa forma atribuir a cada gestor a sua devida responsabilidade.
Assim, determinei que fosse encaminhado a Procuradoria da Assembléia Legislativa para que esta analisa-se a possibilidade de se requisitar auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para que este auxilia-se nessa divisão imprescindível ao julgamento das contas de 2009.
O parecer da Procuradoria da Assembléia foi favorável a requisição desse relator, de forma que fora encaminhado ofício ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para que este auxilie a Assembléia Legislativa nessa função.
Dessa forma, essa relatoria esta no aguardo do posicionamento do Tribunal de Contas do Estado a respeito da divisão das contas dos dois gestores no ano de 2009, possibilitando assim que a ampla defesa e o contraditório sejam exercidos por todos os envolvidos.
Em outros casos semelhantes em outros Estados da Federação em que houveram dois gestores em um mesmo período, a prática usual é a da individualização dos atos e das responsabilidades.
Assim sendo, esse Deputado irá apresentar seu relatório na data aprazada em conformidade com o que for apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre a divisão das contas e respectivas responsabilidades dos dois gestores, para que não se cometa nenhuma injustiça no julgamento das mesmas garantindo-se assim os princípios norteadores da Democracia.
Gabinete do Deputado Osires Damaso, 20 de dezembro de 2011.
OSIRES DAMASO
DEPUTADO ESTADUAL
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