O decreto N° 3.768, de 9 de setembro de 2009, estabelece medidas de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências, dentro delas ele institui o Programa de Contenção de Despesas Públicas em todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O documento se baseia na contenção de despesas e corte de gastos do Estado. Dentre as medidas estabelecidas estão à manutenção do equilíbrio das contas públicas, com a adequação rigorosa do cronograma estimado de arrecadação das receitas à programação fixada para as despesas.
O cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade fiscal também foi pautado no decreto, assim como o pagamento das pendências financeiras do Estado, além de normatizar e regularizar a celebração de convênios, acordos e outros ajustes.
Como já havia sido anunciado pelo governador, o decreto também visa dar transparência às ações e contas públicas, disponibiliza aos membros do Poder Legislativo o acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, e determina que também a folha de pagamento dos servidores públicos deva ser cumprida rigorosamente.
O programa
O Programa de Contenção de Despesas Públicas em todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, objetiva reduzir em 30 % as despesas de manutenção da estrutura administrativa, dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Estão previstos cortes de despesa com diárias, material de consumo, passagens, transporte, serviços de consultoria, locação de mão de obra, material de distribuição gratuita e serviços de terceiros, prestados por pessoas física e jurídica.
Dentro dos transportes, o decreto reza a redução de 50% as despesas com serviços aéreos, 25% de corte nos contratos de locação de veículos, além de cancelar o uso de todos os veículos de representação.
As secretarias da Administração, da Fazenda, do Planejamento, a Casa Civil e o Gabinete do Governador devem expedir portaria conjunta disciplinando as ações e medidas para o cumprimento do decreto, que entra em vigor na data de sua publicação.
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