Decreto que estabelece procedimentos para qualificação de Organizações Sociais no Estado é publicado no Diário Oficial

Saiu no Diário Oficial desta quinta-feira, 14, um decreto que trata dos procedimentos de qualificação e desqualificação das Organizações Sociais - OS´s, que podem ser contratadas pelo Estado. De acordo com a publicação, acarreta indeferimento do ped...

O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado -DOE, o decreto com os procedimentos de qualificação e desqualificação das Organizações Sociais – OS´s .

O decreto n° 4.353 irá contemplar as organizações que irão atuar na saúde e também em outras áreas. Segundo o decreto, o secretário de Estado terá 30 dias para decidir sobre o pedido de qualificação, após o recebimento formal, e publicar a decisão no Diário Oficial da União - DOU.

Acarreta indeferimento do pedido de qualificação a apresentação incompleta dos documentos exigidos. O Decreto trata, ainda, dos procedimentos para a formalização do contrato de gerenciamento, como também o acompanhamento e a fiscalização desse contrato.

Entenda

O governador Siqueira Campos decretou Estado de Calamidade Pública no setor de saúde no dia 19 de abril desse ano. A medida foi adotada após a divulgação do diagnóstico que apontava as péssimas condições em que se encontram os hospitais do Tocantins. Assim, Siqueira Campos e o secretário da Saúde, Arnaldo Alves Nunes, classificaram como calamitosa a situação encontrada nos hospitais do Estado.

Convênio com a CMB

A CMB - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas assinou convênio com o Governo, no dia 7 de junho, para desenvolvimento e implantação de processo permanente de melhoria da qualidade da assistência à saúde do Estado.

O projeto inclui ações em curto prazo para melhorar o atendimento à população; e em médio e longo prazo para implantação de um novo modelo de gestão compartilhada dos hospitais públicos, com apoio de instituições filantrópicas renomadas.

Gestão

A exemplo de anos anteriores, a administração direta não vinha apresentando resultados satisfatórios. Então, o Governo optou por um novo modelo de gestão que é a parceria com o terceiro setor e parceria publico privada (PPP).

Não havia, ainda, no Tocantins uma lei que regulamentasse essa parceria com terceiro setor e regularizasse a qualificação, contratação e fiscalização de entidade na condição de Organização Social (OS). Por isso o governo publicou a MP - Medida Provisória n° 20 (aprovada no dia 6 de julho, na Assembleia Legislativa).

Quanto à parceria publico privada já existia lei regulamentando, o Estado poderá optar por essa modalidade na construção de novos hospitais.

Medida Provisória

A MP n° 20, publicada no Diário Oficial do dia 22 de junho, dispõe que a pessoa jurídica de direito privado qualificada como Organização Social submete-se aos controles interno a cargo do Poder Executivo e externo do respectivo Conselho da área afim e do Tribunal de Contas do Estado. E ainda, que é facultado ao Poder Executivo qualificar como Organização Social pessoa jurídica de direito privado de intuito não lucrativo, em que a atividade se dirija ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção, à cultura, à saúde, à assistência social e à preservação do meio ambiente.

Essa MP foi discutida, votada e aprovada pela Assembléia Legislativa com duas pequenas emendas, transformando-se na Lei nº 2.472, de 7 de julho de 2011, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial de 8 de julho de 2011.

Decreto

Após a publicação dessa Lei o Poder Executivo publicou o decreto n° 4.353 com procedimentos para qualificação das OS - Organizações Sociais no Tocantins.

A partir da publicação do decreto as entidades interessadas poderão apresentar a documentação especificada para serem habilitadas no Estado.

Execução

A CMB esta elaborando um diagnóstico sobre a situação e as necessidades de cada unidade de saúde do Estado e que será a base para a elaboração de uma minuta de contrato, pontuando todos os serviços a serem executados (tais como, números de exames, número de atendimentos, internações, raio X, ect) pelas OSs que vierem a ser qualificadas e escolhidas para a execução dos trabalhos.

As OSs qualificadas poderão apresentar proposta e serão analisadas pela Sesau com base nos critérios de melhor perfil e condições de atuação. (Da assessoria)

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