Após a Defensoria Pública ter solicitado a Secretaria da Administração explicações sobre remuneração abaixo do piso que estaria sendo paga a alguns servidores e em nota, Secad ter afirmado que nenhum funcionário do Executivo recebe quantia inferior ao piso, o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, Arthur Luiz Pádua enviou ao Site Roberta Tum cópia de publicação feita no Diário Oficial do último dia 7, onde consta que servidor contratado para professor recebe R$ 483,28.
O defensor público alegou que a Justiça e a Cidadania não estão sendo praticadas, pois a remuneração dos servidores abaixo do piso estabelecido não está de acordo com a lei vigente na Legislação Federal e também desrespeita a Medida Provisória nº 24282011.
Segundo foi informado pela Secad não existem servidores recebendo abaixo do piso salarial e os contratos em questão foram iniciados antes da da Lei Estadual nº 2.432, de 30 de março de 2011 que institui o piso mínimo de R$ 600,00. A secretaria informou ainda que, no caso do professor contratado, a jornada de trabalho dos educadores é calculada de acordo com a carga horária exercida.
Segundo ressaltou, o defensor as informações da pasta são contraditórias, pois a lei do salário mínimo nacional é clara e não permite que nenhum servidor receba abaixo do valor estipulado e que a base do cálculo não depende da carga horária trabalhada.
“O piso é o salário base. A expressão mínimo tem origem em garantir, em um modelo de estado social, o mínimo existencial aos cidadãos. Esse contratos são de agosto, bem depois do que a lei do piso passou a vigorar”, pontuou Pádua.
Confira a nota da Secad na íntegra
Em resposta ao questionamento sobre o piso salarial do Estado, a Secretaria da Administração informa que a jornada de trabalho dos professores é calculada de acordo com a carga horária exercida, ou seja, para jornada de 180 horas o docente perceberá R$ 644,38. Para jornadas fracionadas como 135 horas, o professor perceberá proporcionalmente a jornada exercida.
Esses valores estão de acordo com tabela de vencimentos do Anexo II-A da Lei 1.533/2004 que trata do PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério e Educação Básica. Portanto, o Governo do Estado, cumpre a Lei Estadual nº 2.432, de 30 de março de 2011 que instituiu o piso salarial mínimo de R$ 600,00 aos servidores do Poder Executivo.
(Colaborou Thaise Marques)
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