Defensoria questiona junto ao STF constitucionalidade de Decreto que veta chamada do cadastro de reserva da Saúde

Uma Ação de Reclamação foi protocolada junto ao STF questionando a constitucionalidade do Decreto do governo que veta a chamada do cadastro de reserva do concurso da Saúde de 2008. Segundo o defensor e coordenador do NAC, Arthur Luiz Pádua Marques, o...

O defensor público e coordenador do Núcleo Especializado de Ações Coletivas – NAC, Arthur Luiz Pádua Marques, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, na tarde desta quarta-feira, 11, a Ação de Reclamação 13170/2012, onde questiona a constitucionalidade do Decreto publicado ontem, pelo governador Siqueira Campos que veta a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Saúde de 2008.

O defensor caracterizou o Decreto do governo com uma afronta a Constituição e informou que a reclamação foi protocolada para distribuição direta à ministra Carmem Lúcia. “Não podemos deixar que atos desta natureza continuem acontecendo em nosso Estado. Essa forma de agir é errada”, afirmou.

De acordo com o defensor, a assinatura do Decreto é um “ato morto” e destacou que o governador e seus secretários são os que têm o poder de convocar ou não os aprovados no concurso, assim, segundo o defensor, não há necessidade de um Decreto a não convocação. “Esse decreto não tem efeito concreto, este ato é ridículo”, concluiu.

Solicitações

No documento, a Defensoria Pública requer a concessão da medida liminar para determinar a imediata substituição dos contratos pelos aprovados no cadastro de reservas, tanto do Concurso da Saúde como da Educação; determinar ao Estado que publique, imediatamente, edital de concurso público para o provimento de vagas para o quadro geral, com o número de vagas que consubstancie a necessidade do serviço público estadual no Tocantins estampada, atualmente, com mais de 16 mil contratos temporários e nomeações comissionadas somados a 2.335 contratos realizados pela Organização Social PRÓSAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, parceira do Estado na administração e gestão das Unidades hospitalares.

Solicita-se, ainda, que na decisão seja julgada procedente a presente Reclamação, para o fim de anular todos os contratos ilegais exarados pelo Estado determinando a nomeação dos aprovados nos concursos em andamento e a realização de concurso para suprir os milhares contratos ilegais, com o fim de confirmar os pleitos liminares. À Corte é requisitada imediata intervenção federal no estado do Tocantins ou sucessivamente que cientifique o Procurador-Geral da República para que, entendendo cabível, promova pedido específico nos termos do art. 2º da Lei 1256211. (Colaborou Fábio Coelho/ Com informações da assessoria)

(Atualizada às 14h15)

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