Defensoria recomenda à Prefeitura de São Salvador que não adote recesso de servidores durante as férias

De acordo com a assessoria da Defensoria Pública, foi feita uma recomendação à Prefeitura de São Salvador para que não sejam mais adotado no município recesso para os servidores públicos durante os meses de férias....

A Defensoria Pública em Palmeirópolis, por meio da defensora pública Letícia Amorim, emitiu recomendação para a Prefeitura de São Salvador não mais adotar recesso para servidores públicos e paralisar a prestação dos serviços em período de férias. A Defensoria foi informada por uma assistida que o Município adotou a prática de 23 a 31 de julho e que este seria um ato comum nos meses de féria -, julho e dezembro. Segundo a Defensora Pública, tal prática é inconstitucional e pode ser configurada como improbidade administrativa.

“O grande problema de tal prática é afrontar o disposto na Constituição Federal e nas leis, porque há o fechamento dos órgãos públicos e por conseguinte há a obstrução do atendimento à população local. Se há a necessidade, por conveniência da Administração Pública, como alegou o Prefeito de Palmeirópolis (outro município que também adotou o recesso), aquela deve ser provada e deve-se adotar o regime de plantão do serviço público, onde funcionários identificados ficam à disposição da população com acesso a um telefone, como já ocorre no âmbito da Defensoria Pública e do Judiciário”, afirmou a Defensora.

Segundo Letícia Amorim, não se justifica o fechamento dos órgãos do serviço público, pois porque o Estado em virtude da temporada de praia recebe maior incremento turístico e a região necessita da prestação de serviços por parte da Prefeitura em todas as áreas. “O gestor agrediu de forma frontal a Constituição Federal. O decreto que permitiu tal ato é ilegal e inconstitucional”, afirmou.

A recomendação da Defensoria Pública à prefeitura de São Salvador tem o objetivo de evitar que tal prática volte a ocorrer, pois o ato pode configurar como crime de improbidade administrativa. “Os servidores públicos ganham o recesso e não tem tal período descontado da folha de pagamento, sendo um ônus para os cofres públicos enquanto os serviços ficam paralisados” finalizou.

(Da Diretoria de Comunicação da Defensoria)

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