A condenação das jovens Milena Coelho e Talita Bonfati Ravali a 23 e 19 anos respectivamente pelo assassinato de Gustavo Arruda Ferreira, 24 anos, proferida em julgamento que terminou depois das 4 da madrugada da última sexta-feira, 03, será objeto de recurso da Defensoria Pública ao Tribunal de Justiça do Estado.
A informação é do defensor público Daniel Felício Ferreira que foi o primeiro a atender o caso, no início do ano, durante período de férias do titular da área criminal da defensoria em Paraíso, Júlio César Elihimas, quando o crime e a prisão ocorreram.
Compondo a equipe, o defensor não atuou na argumentação da defesa das condenadas, mas acompanhou o registro do julgamento passo a passo, atento ao que chama de “pelo menos 15 irregularidades, que devem levar com certeza à anulação do júri da Talita”, informou ao Site Roberta Tum.
O defensor aponta a confusão da promotoria, especialmente provocada pelas intervenções do advogado assistente, na definição da acusação a ser feita. “Várias vezes eles ficaram em dúvida no decorrer do julgamento, sobre que acusação de fato fazer”, apontou. A tripla qualificação será objeto de recurso da equipe, assim como o fato de que a imputação da pena já começou alta.
Talita Bonfati Ravali não executou os golpes que mataram Gustavo Ferreira, nem teria auxiliado a companheira, Milena Coelho a fazê-lo. Após ajudar a transportar o corpo de Gustavo, que acreditava estar morto no momento em que foi colocado no porta-malas do Pegeaut, Talita teria voltado para casa e ficado horas no chuveiro, emocionalmente abalada e em estado de choque com o ocorrido.
Objeto do desejo de Gustavo e vivendo um relacionamento estável com Milena, Talita teria sido absolvida em qualquer outro júri que não estivesse emocionalmente envolvido no caso, acredita o defensor. “Em casos de crimes passionais como este, envolvendo casal heterossexual as estatísticas apontam para a absolvição da maioria das mulheres na mesma situação da Talita”, explicou o defensor.
Recurso ao TJ
“Vamos recorrer ao TJ, apontando as falhas na condução do julgamento para derrubar esta pena”, informa Daniel .
No caso de Milena Coelho, que confessou ter efetuado os golpes que mataram Gustavo, a defesa tentará desqualificar o motivo torpe. O ciúme da companheira, que teria motivado a perda de controle da situação, e levado ao homicídio, não pode ser enquadrado como motivo torpe, conforme o Código Penal.
Embora equilibrado, o resultado do júri, de 4 a 3 pela condenação, se repetiu em todos os quesitos colocados em julgamento.
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