Defesa de Marcelo Miranda pede revisão da sentença

A defesa do governador Marcelo Miranda protocolou seus embargos à decisão da Corte ontem, segunda-feira, 17, junto ao TSE em Brasília. No escopo da argumentação a principal alegação é de que caberia ao TRE o julgamento, e não ao TSE. Contrapondo-se a...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (17) recursos contra a decisão da Corte que cassou o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei (PPS), na sessão plenária do dia 25 de junho deste ano. O TSE entendeu que eles teriam praticado abuso de poder político durante a campanha eleitoral em 2006.

O pedido de cassação foi movido por um de seus adversários naquela eleição, Siqueira Campos. Segundo ele, Marcelo Miranda teria utilizado programas sociais do estado, como "Governo Mais Perto de Você", sem a devida autorização legislativa e previsão orçamentária, com a finalidade de distribuir a possíveis eleitores recursos públicos, por meio da entrega de benefícios, bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, entre outros.

Defesa questiona

No novo recurso apresentado ao TSE, a defesa do governador Marcelo Miranda sustenta em primeiro lugar que o acórdão do TSE foi omisso em relação à regra de competência para se julgar o recurso contra a expedição de diploma. Sustenta que, de acordo com a Constituição Federal (incisos II e IV do parágrafo 4, artigo 121) para que um recurso chegue ao tribunal superior ele deve, necessariamente, passar pelo tribunal regional.

Sustenta que a diplomação por parte do TRE é apenas um ato administrativo e não pode ser entendida como uma decisão a ser questionada no TSE. De acordo com essa tese, o julgamento que cassou seu mandato não pode ser considerado válido pelo fato de não ter respeitado a regra do juiz natural, que nesse caso seria o TRE de Tocantins.

Sobre a doação de lotes com a presença do governador, um dos motivos que levou à cassação, a defesa argumenta que a Resolução TSE 22.261/2006 que proíbe a doação, só foi editada posteriormente às doações em Palmas e assim, “absolutamente nenhuma das leis de doação de lotes poderia ser causa para a cassação”. Sustenta que a lei 9.504/97 também passou a vedar as doações a partir de maio de 2006.

Argumenta ainda que os lotes foram doados a pessoas que já moravam no local e que não conseguiam pagar os financiamentos. “Não há uma só linha dedicada a demonstrar que a doação foi levada a efeito com o propósito de causar tal desequilíbrio”, sustenta.

Comunicação

Sobre a utilização indevida dos meios de comunicação, diz que as notícias divulgadas em jornais eram referentes ao primeiro semestre de 2006, quando não havia qualquer impedimento legal. Em relação aos cargos comissionados, diz que não há provas de que os nomeados tiveram que trabalhar para a sua candidatura.

Quantos às doações de óculos, esclarece que foram realizadas consultas em que oftalmologistas indicavam a correção visual e davam um encaminhamento, o que não é necessariamente prova alguma do fornecimento de óculos no período vedado.

Em relação aos cortes de cabelo, sustenta que esses eram oferecidos pelo pessoal da Polícia Militar e ocorriam com a orientação da área de saúde, considerando os registros de doenças transmitidas por parasitas em moradores da área rural.

Sobre a sua participação em eventos, sustenta que não há impedimento para que o candidato ao Executivo participe de programas do governo e nem mesmo compareça aos eventos.

Com esses argumentos, pede para que o recurso que levou à sua cassação não seja conhecido, uma vez que não cabe ao TSE julgá-lo. No caso de ser admitido, pede que os argumentos sejam analisados para suprir as omissões e corrigir as contradições do julgamento.

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