A assessora jurídica Sandra Patta Flain, da suplente de deputado federal, Nilmar Ruiz, informou ser um grave equivoco a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que pede a cassação do mandato da parlamentar.
A explicação é pelo fato da matéria já ter sido discutida no TRE e no TSE e um ponto apenas não foi aceito pela Justiça Eleitoral, ato que não se caracterizaria captação ilícita de recursos.
O ponto analisado pelo TRE se refere a serviço de material impresso que a empresa doadora emitiu nota fiscal em seu nome e não em nome da candidata Nilmar.
A assessoria jurídica de Nilmar esclareceu ainda que todas as contas dos recursos e despesas foram devidamente prestadas ao TRE e as referidas contas foram comprovadas e aceitas pela Justiça Eleitoral.
Nilmar Ruiz também esclareceu que seguiu criteriosamente a legislação eleitoral, como sempre fez em toda sua vida pública. A assessoria jurídica de Nilmar já recorreu da decisão.
"Quando eu fiz a prestação de contas, a pessoa que fez pra mim utilizou a legislação anterior, que permitia que um doador, doasse material, por exemplo. O que houve foi que uma empresa doou material gráfico, e ao invés deste recurso passar pelo comitê, a contratação foi feita pelo doador à gráfica e eu recebi o material", explicou a suplente de deputada ao Site Roberta Tum.
Segundo Nilmar tratou-se de um erro formal, em que não houve má fé nem ato ilícito como está sendo colocado.
Comentários (0)