Depois de afastamento do prefeito, vice é empossado em São Felix do Tocantins: Câmara só teve conhecimento da decisão nesta terça

Após notificação feita pelo MPE, o presidente em exercício da Câmara de São Felix, vereador Gercimar da Silva Xavier, deu posse ao novo prefeito da cidade, o até então vice, Oliveiro Rodrigues de Sousa. A posse ocorreu porque o prefeito Jânio Silva M...

O presidente em exercício da Câmara de São Felix, vereador Gercimar da Silva Xavier, deu posse ao vice-prefeito da cidad,  Oliveiro Rodrigues de Sousa, no cargo de chefe do Executivo Municipal, atendendo a notificação do Ministério Público Estadual – MPE sobre a condenação do prefeito Jânio Silva Mendonça.

A recomendação de posse imediata do vice-prefeito foi dada após a decisão do Tribunal de Justiça – TJ, que condenou o prefeito por ato de improbidade administrativa. Para o promotor de justiça Marcelo Santos Teixeira, a decisão do TJ simboliza o pensamento do Judiciário em não tolerar atos de improbidade administrativa.

Posse atrasada

Segundo consta no decreto que deu posse ao vice-prefeito, a decisão pelo afastamento de Mendonça foi publicada no Diário da Justiça em 11 de maio, mas a Casa somente teve conhecimento da referida decisão nesta terça, 22, quando empossou o novo prefeito de São Félix.

A Ação

De acordo com a Ação assinada pelo Promotor, ainda em novembro de 2008, o prefeito cometeu sucessivas irregularidades no exercício do cargo, tais como a execução irregular de despesas com combustível, locação de veículos, despesas com medicamentos e produtos destinados às escolas municipais e setores administrativos, além de aquisição de materiais de construção destinados à distribuição para pessoas carentes, todos sem procedimento licitatório.

Segundo a Ação, o prefeito também manteve enorme quantidade de dinheiro em caixa com variações entre R$ 100 mil reais e mais de R$ 350 mil reais no ano de 2007, e mais de R$ 500 mil reais no início de 2008, sem prestar contas dos valores gastos.

Manutenção da decisão

Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença de 1ª instância que afastava o gestor e cassaram a liminar que o retornou ao cargo em agosto de 2010, condenando-o a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 675.117,17. Determinaram ainda a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 05 anos e pagamento de multa civil em 50 vezes o valor da sua remuneração mensal.

Jânio também responde à Ação Penal ajuizada em agosto de 2011 pelo Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, pelos mesmos motivos mencionados.

Ao Site Roberta Tum, o prefeito informou que já recorreu da decisão.

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