O desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Tocantins, Liberato Costa Póvoa, questionou por meio de seu advogado Nathanael Lima Lacerda, os diferentes movimentos da Ação Penal que responde no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido foi encaminhado ao Ministério Público na última terça-feira, 15, para que a Subprocuradora-Geral da República, Lindomara Maria de Araújo, responda aos questionamentos. Liberato foi afastado em dezembro de 2010 juntamente com os desembargadores Willamara Leila de Almeida, presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Amado Cilton e Carlos Sousa, todos acusados de venda de sentenças e formação de quadrilha no Judiciário Tocantinense.
Consta no pedido de esclarecimento do desembargador afastado, questionamentos sobre a protocolização da denúncia diretamente no gabinete do Relator do inquérito no STJ, ministro João Otávio de Noronha bem como o seu afastamento sem notificação.
Póvoa questiona ainda “o fundamento legal que permite o afastamento das funções de magistrado, antes do oferecimento da denúncia”.
Legalidade e denúncias
O magistrado questiona também a legalidade das denúncias feitas contra ele. “Tanto com relação às diversas ocorrências desde o INQ nº 569/TO, quanto no tocante à narrativa da denúncia, observou-se distanciamento da legalidade e da verdade demonstrada documentalmente”, consta no pedido.
A solicitação apresenta ainda, que a resposta aos esclarecimentos solicitados, dependendo do seu conteúdo pode causar a “propositura de representação criminal e ato de improbidade administrativa”, contra Lindomara além de ter a finalidade de complementar a defesa, por isso, Póvoa solicitou que os esclarecimentos sejam fornecidos por meio de uma certidão.
Crimes denunciados pelo MPF
O desembargador afastado é acusado por formação de quadrilha, por ter se associado a outras pessoas para negociar decisões; também por corrupção passiva, tendo em vista que teriam recebido propina para julgar favoravelmente ações; peculato também é uma das acusações contra Póvoa, que teria se apropriado indevidamente de verba indenizatória dos processos; além de concussão, que teria feito exigência de vantagem indevida e também por coação sobre uma serventuária do TJ/TO para fraudar a distribuição dos feitos.
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