Durante julgamento do agravo protocolado por Ricardo Ayres (PMDB) que visa derrubar a liminar que devolveu a primeira suplência ao vereador Jorge Frederico (PSD, o relator desembargador Luiz Gadotti denegou o pedido feito e manteve a liminar.
No entanto, o desembargador Bernardino Luz pediu vistas do processo. Acompanharam o voto do relator os magistrados Moura Filho, Marcos Vilas Boas, Adelina Gurak, Elvácio Maia e Eurípedes Lamounier.
(Atualizada às 15h50)
Nesta quinta-feira, 1º , o Tribunal de Justiça julga o agravo regimental, protocolado no dia 21 por Ricardo Ayres (PMDB), que busca derrubar a liminar concedida pelo Juiz Zacarias Leonardo que devolveu a primeira suplência ao vereador de Araguaína Jorge Frederico (PSD).
Na defesa de Ayres o advogado João Costa destaca que "não existe ampla defesa para beneficiar quem por ato de vontade própria poderia exercitar um direito e renunciou a ele quando lhe era facultado decidir e até dar uma direção diferente da que foi dada".
Entenda
O desembargador Zacarias Leonardo concedeu a liminar que garantiu a suplência a Jorge Frederico em caso de vacância provocada por afastamento de um dos deputados da bancada eleita pela coligação Força do Povo 2. Segundo entendimento do desembargador, ao analisar pedido do PMDB, que tinha interesse pessoal no feito, Jorge Frederico deveria ter sido ouvido.
Como havia sido informado ao Site Roberta Tum, o advogado Adriano Guinzelli , um dos que trabalha na defesa do vereador, "a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais e supremas, e, obrigatoriamente, devem ser observadas e cumpridas em todos os processos administrativos e judiciais. Nossa tese é de que, no processo administrativo, tal garantia foi descumprida, agora, pela segunda vez, e por magistrado diferente, reconhecida em sede liminar".
Comentários (0)