O desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Souza determinou através de tutela recursal que a greve encabeçada pelo Sindicato dos serventuários e servidores da Justiça do Estado do Tocantins seja considerada abusiva e ilegal. De acordo com o documento, os servidores devem retornar às atividades imediatamente mediante multa de R$ 50 mil por dia. O documento foi expedido neste domingo, 7.
“É público e notório que este movimento está causando prejuízos à sociedade tocantinense além de apresentar vícios que comprovam a ilegalidade da greve sobretudo pela inobservância nos dispostos nos artigos 9º a 11 da Lei 7783/1989”, consta no documento. O desembargador determinou ainda que em 24 horas a presidência do Tribunal seja informada sobre quais os servidores que retornaram ás atividades.
O mínimo legal de manutenção de 30% dos serviços da categoria não está sendo cumprido, segundo o desembargador. No documento consta ainda que o movimento abrange cerca de 85% do Estado.
“Embora a greve tenha previsão constitucional, no caso, os motivos da paralisação dos servidores mostra-se ilegal uma vez que todos os direitos constitucionalmente garantidos aos servidores foram e estão sendo preservados pelo Tribunal”, diz o juiz na tutela.
A manifestação
A classe reivindica o reajuste salarial de 70,62% desde o final de 2008.Segundo o Sinsjusto, os serviços de Habeas Corpus, Alvarás de soltura, Cautelares com caráter de urgência e Mandados de segurança foram mantidos nas comarcas. A greve começou dia 9 de fevereiro. O Sindicato não abriu negociação com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Willamara Leila.
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