Duas decisões judiciais e um recurso: priorizar segurança é questão de escolha

Uma das ações que se arrastava há um longo tempo na Fazenda Pública, pleiteando que o Estado promovesse a formação em academia, e a posterior nomeação de agentes penitenciários concursados para este fim, e que ficaram naquele famoso cadastro reserva,

Na prática estas pessoas foram classificadas para vagas subsequentes às definidas no concurso público que expirou no primeiro ano desta gestão do governador Siqueira Campos, quando ainda era secretario de Segurança, o Dr. João Costa, que optou por não prorrogar o concurso da Polícia Civil que ainda estava vigente.

 

Contratos temporários para exercer funções ligadas à Segurança Pública foram duramente combatidos no ano que passou, rendendo inclusive episódios em que chegou a haver atrito entre policiais civis e contratados por portarem arma ou se identificarem como aquilo que legalmente não poderiam ser, uma vez que não tinham nem o direito, nem o preparo necessário para assumir função e cargo equivalentes a funções definidas no PCCS da Civil.

 

E porque volto a este assunto agora, em pleno agosto duro, cinzento da poeira que o vento arrasta sem piedade pra lá e pra cá?

 

É que no começo do mês  Diário da Justiça trouxe publicada decisão proferida numa ação civil pública, proferida em 24 de julho, pela juíza Milena de Carvalho Henrique em que o requerente era o Ministério Público, e o requerido o Estado do Tocantins, em que decidia sem mais delongas:

 

“(…) determinar ao Requerido:
No prazo de 60(sessenta) dias, que seja provida a Delegacia Regional de Araguaína, de
20 (vinte) Delegados de Polícia, 60 (sessenta) agentes de polícia e 50 (cinqüenta)
escrivães e 12(doze) agente penitenciários, além dos já existentes na regional,
devidamente concursados junto à administração pública estadual para o exercício de suas funções de polícia civil, judiciária, e penitenciários, a contar da publicação do acórdão que confirmou a decisão da Tutela Antecipada Pelo descumprimento, arbitro multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser suportada pelo Estado do Tocantins, ora requerido. b) No prazo de 12(doze) meses, que proceda à adoção de providências para reformar, ou seja, destinando o necessário para reforma, das Delegacias de Polícia da Regional e da Casa de Prisão Provisória de Araguaia (CPPA) (…)”

 

Para cumprir a determinação, o Estado deveria dar a formação complementar adequada aos classificados no cadastro reserva que conseguiram, via ação judicial julgada favorável lá no mês de junho -  e que relato na abertura deste artigo – ter este direito assegurado, uma vez que pleitearam na justiça o reconhecimento do direito à ocupar as vagas que porventura fossem abertas antes mesmo do prazo de validade do concurso se esgotar.

 

Recurso alega limite prudencial

 

Da decisão prolatada, como se sabe, cabe recurso. E foi o que o Estado fez através da sua procuradoria geral, faltando pouco mais de uma hora para o encerramento do prazo.

 

A principal alegação é a de que faltam recursos para a academia e de que o Estado do Tocantins está acima do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal desde setembro de 2011.

 

Dias atrás durante uma entrevista, ouvi uma frase interessante sobre administrar na escassez, que é o que acontece hoje no Tocantins. Segundo o entrevistado é preciso planejar, definir prioridades e dar transparência à gestão.

 

Sem medo de errar, podemos afirmar que a Segurança Pública é prioridade, ao lado da Saúde, dentre os serviços de competência exclusiva do Estado.

 

E segurança se faz não só com estruturas aparelhadas para prender o bandido, mas principalmente com gente. No caso da Polícia Civil então trata-se de um serviço de inteligência na apuração do crime.

 

Quando partimos para avaliar como estão funcionando as delegacias pelo interior do Estado não é preciso ir muito longe para enxergar uma realidade de carência física, material humana.

 

Assim, não é mais surpresa para ninguém as dificuldades que o Estado enfrenta para fazer frente às suas responsabilidades com os recursos de que dispõe.

 

O desafio e a necessidade agora é dar solução a elas. Dotar as delegacias do Estado de pessoal qualificado, selecionado em concurso para tanto, e que a justiça  manda aproveitar em detrimento de qualquer outra forma de contratação é responsabilidade que não pode ser postergada.

 

Que os gestores sejam capazes de encontrar alternativas para reduzir despesas sem comprometer o que é prioridade para a população. É o mínimo que se espera.

 

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