Edital do concurso da Defensoria Pública é retificado: prova discursiva passa a ser somente de caráter classificatório

Foi divulgada nesta sexta-feira, 15, a retificação do edital do concurso da Defensoria Pública do Estado. Dentre as alterações consta modificação no conteúdo programático de Direito Administrativo e inclusão do conteúdo dos cargos de analista em Gest...

Tendo em vista a necessidade de ajustes visando melhor avaliação dos candidatos e observando o melhor interesse da Administração da Defensoria Pública, foi divulgada nesta sexta-feira, 15, a retificação do EDITAL N° 01/2012 de 11/06/2012.

Entre as alterações, estão a prova discursiva (para os cargos de nível superior), que antes era de caráter classificatório e eliminatório, e, que a partir de agora, passa a ser de caráter classificatório. Além disso, a nota da prova discursiva será somada à nota da prova objetiva formando, mediante a média aritmética das duas notas, a nota final do candidato.

Outra modificação diz respeito ao tempo das provas. Para os candidatos de nível intermediário a duração de prova passa de 4 horas para 4 horas e meia. Para os candidatos de nível superior o tempo passa de 4 horas e meia para 5 horas.

A retificação traz também que ao invés dos candidatos não reprovados/eliminados terem avaliadas as provas discursiva, em número três vezes o número de vagas por cargo, resguardados os candidatos empatados na última posição, a partir de agora, serão avaliadas as provas discursivas em quatro vezes o número de vagas por cargo previstos no edital, resguardados os candidatos empatados na última posição, visando-se garantir a ocupação total das vagas disponíveis e formação de lista de suplência como cadastro de reservas, com possibilidade de nomeação de candidatos que figurarem nesta lista no prazo de validade do certame. Para a correção da prova discursiva serão observadas as normas vigentes da língua portuguesa, sem prejuízo da utilização dos ditames do Novo Acordo Ortográfico (art. 2º parágrafo único do Decreto 6583/08).

A partir de agora, também os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Diretoria Regional/Localidade/Cargo e, após providas as vagas dispensadas para o cadastro de reservas previstas no anexo II, formará a lista geral de suplência por cargo, independente da opção por regional inicialmente feita, podendo o candidato aprovado que figure na referida lista de suplência do cadastro de reservas ser nomeado de acordo com o interesse e necessidade da Defensoria Pública em qualquer das regionais, durante o prazo de validade do certame.

Na retificação há também alteração do conteúdo programático de Direito Administrativo e inclusão do conteúdo dos cargos de analista em Gestão Especializado em Biblioteconomia e Arquivologia.

O Edital com todos os detalhes se encontra disponível no site da Copese no endereço eletrônico. (Assessoria)

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