Eleitores devem ficar atentos a prazo de regularização do título: distribuição de bens pela administração pública já está proibida

Com datas e prazos para qualquer mudança no domicÍlio eleitoral já estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todo o País, os eleitores devem ficar atentos as datas. No cronograma do TSE, consta que quem quiser pedir transferência de dom...

Os leitores de todo o País tem até o dia 9 de maio para requerer sua inscrição eleitoral ou pedir transferência de domicílio. Também nessa mesma data, termina o prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral, e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

O calendário também prevê que, a partir do primeiro dia do ano, ou seja, janeiro passado,  todas as pesquisas eleitorais realizadas devem ser registradas, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas.

O cronograma de datas e prazos que estabelecem os critérios de regularização para quem estará apto à concorrer e a votar nas eleições de outubro constam no Calendário Eleitoral já disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o País, mais de 136 milhões de eleitores devem ir às urnas, no dia 7 de outubro (em primeiro turno), para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos mais de 5,5 mil municípios do país.

A partir do dia 7 de abril, todos os programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.

O dia 10 de abril marca o início do prazo a partir do qual fica vetado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

De 10 a 30 de junho acontecem as convenções partidárias para escolha dos candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Fica proibido

Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, bem como os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. (Colaborou Dermival Pereira)

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