Elenil aponta diferença entre entendimentos do MPE e TSE e afirma que dano ao patrimônio público deve ser provado

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Por meio de nota, o candidato a vice-prefeito em Araguaína, Elenil da Penha, se manifestou sobre o pedido de impugnação de sua candidatura, feito pelo Ministério Público Eleitoral, e informou que o entendimento do órgão difere do entendimento do TSE no que diz respeito a inelegibilidade.

Segundo o candidato o MPE defende a tese de dolo eventual, isto é, que a simples rejeição de contas e a aplicação de pena de multa por incompatibilidade formal entre os atos e a norma gera inelegibilidade o que difere do entendimento pacifico do TSE.

“Assim, presunção de existência de vícios insanáveis pelo simples fato das contas terem sido rejeitadas não gera inelegibilidade, o dano ao patrimônio público deve ser provado tanto é verdade que me encontro em dia com o Tribunal de Contas do Estado”, consta em nota.

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