A execução dos contratos, assinados em 2007, para serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais nas rodovias TO 239 e TO 342, foi analisada em inspeção e tomada de contas especial determinadas pelo TCE em 2010. Os técnicos do Tribunal identificaram, durante as fiscalizações, que as obras foram pagas, mas não realizadas.
No caso da rodovia TO 239, na região norte do Estado, Brito Miranda e os demais citados pelo TCE terão que devolver ao erário um total de R$ 13,6 milhões. Esse montante se refere ao valor que foi pago à empreiteira e não executado.
Os responsáveis pelo contrato das obras na TO 342, os ex-subsecretários Sérgio Leão e Lúcio Henrique Giolo Guimarães e o diretor da empresa Contersa LTDA, Hélio Abrão Iunes Trad devolverão, ainda, R$ 10,8 milhões, valor pago pelos serviços não realizados.
Para recorrer, os interessados podem formular um pedido de reconsideração, que deve ser apresentado no prazo de 15 dias após a publicação das decisões no Boletim Oficial do TCE. (Com informações da Assessoria)
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