Em decreto, governador suspende nomeação de comissionados no Estado

O Diário Oficial publicado na noite desta segunda-feira, 14, traz o Decreto nº 4.242 que suspende o provimento de cargos comissionados no Estado. Segundo o texto, a medida vale até que sejam implantadas as Regiões Metropolitanas e Administrativas. A ...

Por meio do Decreto nº 4.242, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 14, o governador Siqueira Campos suspendeu o provimento de cargos comissionados destinados à função de assessoramento.

Segundo o Decreto a medida vale até que se implante as Regiões Metropolitanas, as Regiões Administrativas e os órgãos de coordenação dos projetos de desenvolvimento regional sustentável do Estado.

O texto destaca que a medida considera a obrigatoriedade de manter a despesa mensal da folha de pessoal contida no limite de 1/12 da proposta orçamentária, que ainda tramita na Assembléia Legislativa e também o corte orçamentário anunciado pelo Governo Federal. O Decreto também destaca que casos de extrema necessidade serão avaliados pelo governador.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO No 4.242, de 14 de fevereiro de 2011.

Dispõe sobre o provimento dos cargos em comissão destinados às funções de assessoramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de manter a despesa mensal com a folha de pessoal contida no limite de 1/12 da proposta orçamentária para o exercício de 2011, em tramitação no Poder Legislativo do Estado;

CONSIDERANDO que o corte orçamentário anunciado pelo Governo Federal afeta sobremaneira as emendas parlamentares, implicando reflexamente a redução de transferências da União para as esferas estaduais,

D E C R E T A:

Art. 1o É sobrestado o provimento dos cargos em comissão destinados às funções de assessoramento, até que se implantem as Regiões Metropolitanas, as Regiões Administrativas e os respectivos órgãos de coordenação dos projetos de desenvolvimento regional sustentável do Estado. 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de extrema necessidade de provimento avaliados pelo Governador do Estado.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2011; 190o da Independência, 123o da República e 23 do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil

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