O Juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires da Comarca de Palmas concedeu uma liminar no último dia 21, determinando a suspensão da sessão na Câmara de Vereadores de Aparecida do Rio Negro que julgaria a cassação do prefeito Pedro Luiz Carvalho Neto(PTB).
Na peça protocolada ao juiz, o prefeito Pedro Luiz (PTB) alegou que após reassumir o cargo de prefeito municipal, de onde havia sido afastado, foi surpreendido com a notificação de que os vereadores Monoel Luiz (PDT),Wanderley Francisco (PSDB) e Giovanni Ribeiro (PV) marcaram a sessão de julgamento no recesso parlamentar,mas não informaram a data.
A documentação anexada no processo e apresentada ao Juiz foi um dos motivos favoráveis a decisão, uma vez que Luiz Zilmar a considerou frágil. Os anexos foram duas notificações e um boletim de ocorrência, ambos sem especificar a data do julgamento, usaram o termo “em alguns dias” para informar o prefeito de que a sessão ocorreria.
Na liminar o Juiz pediu a comprovação da regularidade formal do processo de cassação e deu aos vereadores o prazo de dez dias para prestar as informações que julgarem pertinentes.
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