Em nota, ATR responde declarações de vereadores sobre CPI da Saneatins e reafirma competência para regular abastecimento

Por meio de nota, a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, respondeu a declarações dos vereadores Milton Néris (PT) e José Folha (PTN) sobre a CPI da Saneatins. A nota nega que documentos requeridos pel...

Em nota à imprensa a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) respondeu a declarações dos vereadores Milton Neres (PT) e José Folha (PTN), que  teriam questionado a competência da agência junto a Saneatins. 

Na nota a agência afirma que todos os documentos requeridos pela CPI da Saneatins foram fornecidos e que os preços praticados são os da Tarifa Unificada para todo o Estado. A ATR também reafirma sua competência para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água.

Confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR diante das declarações dos vereadores palmenses Milton Néris e José Folha referentes à competência de fiscalização da Agência junto à Saneatins, ao reajuste de tarifa concedido em 2010 e ao não comparecimento do presidente desta Agência Reguladora, coronel Constantino Magno Castro Filho, à CPI da Saneatins, esclarece:

I – ao contrário do que foi declarado pelo presidente da CPI, vereador José Folha, a ATR já forneceu, assim que solicitada, no dia 17 de março de 2011, todos os documentos referentes ao convênio entre a ATR e o município de Palmas; bem como os estudos, planilhas e relatórios justificadores do reajuste tarifário concedido em junho de 2010;

II – e também, ainda sobre esta declaração, cumpre esclarecer que as tarifas e preços praticados são os da Tarifa Unificada para todo o Estado no modelo de subsídio cruzado conforme Art. 32 da Lei Estadual nº 1.017/98.

III – quanto às declarações infundadas do vereador Milton Neres, a ATR tem sim competência para regular, controlar e fiscalizar a concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios conveniados, com amparo legal na Lei Federal nº 11.445, Lei Estadual nº 1.758/07, bem como o Convênio nº 055/2010 firmado entre o município de Palmas e a ATR, em novembro passado. Sendo assim, a partir desta atual gestão já foram realizadas ações de fiscalização no sistema de abastecimento de água da Capital, no período de 21 de março a 11 de abril. Cabe ressaltar também que somente neste ano a ATR já aplicou 17 notificações de irregularidades à Concessionária. Outra ação de fiscalização está prevista para acontecer no período de 2 a 13 de maio próximo no sistema de esgotamento sanitário da Capital.

VI – quanto à intimação do gestor da ATR, cabe deixar claro que a legislação Federal específica citada como argumento pela referida CPI não se aplica às CPI’s instituídas a nível estadual e municipal conforme jurisprudência TJRJ–HC 1497/97. Esclarecemos ainda que o atual gestor da ATR não pode ser considerado como testemunha quanto ao reajuste tarifário investigado, uma vez que o mesmo não presenciou os fatos, em razão de ter assumido o exercício da presidência desta Agência em janeiro de 2011.

V – concluindo, informamos que o presidente da ATR já recebeu em seu gabinete o presidente da CPI, vereador José Folha, em audiência onde esclareceu suas dúvidas. Na ocasião ficou acertado o convite do presidente da ATR a prestar esclarecimentos aos demais integrantes da CPI, no entanto, o gestor público Estadual foi surpreendido com uma convocação e posteriormente uma intimação, ações realizadas sem fundamentação legal.

Palmas-TO, 18 de abril de 2011.

 

Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR

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