O advogado Florismar Sandoval, autor da ação popular que pede o cancelamento do Concurso do Quadro Geral encaminhou nota à Redação do Site Roberta Tum questionando o inquérito civil que o Ministério Público Estadual entrou para apurar se houve omissão ou improbidade administrativa do governo com relação ao andamento do certame.
Sobre o inquérito, o advogado, que também concorreu a uma da vagas do certame, cita a Lei 6.014 de 1973 que dá competência para que o Tribunal de Justiça julgue a ação. Para o advogado, o inquérito civil não vai adiantar nem leva “a lugar nenhum” no julgamento do caso.
Assim que o juiz da 3ª vara responsável pelo caso, Helvécio Maia, suspendeu o cancelamento, Florismar entrou com recurso para tentar reverter a decisão. Por ser autor da ação junto com outro advogado, Florismar recorre ainda na justiça contra a multa de R$ 5 mil que terá que pagar.
O advogado acredita no cancelamento das provas e argumenta ainda que as provas que foram anexadas no processo não mudaram desde quando foi julgado pela primeira vez pelo Tribunal de Justiça e pelo desembargador Marco Villas Boas. O certame vai completar um ano na próxima semana e se não for homologado até abril, em virtude de ser um ano eleitoral, os aprovados só poderão assumir no próximo ano.
Caso o certame não seja cancelado,o advogado diz que vai entrar com um recurso extraordinário No Supremo Tribunal Federal.
Veja a íntegra da nota encaminhada:
Sra. Roberta Tum,
Vejo que ninguem leu o art. 19 da Lei 4717/65 no Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014 , de 1973).Portanto, o concurso está suspenso, e o inquerito civil promovido pelo sr. promotor leva nada a lugar nenhum. Aguardamos o julgamento do Tribunal, sobre o caso.
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