Em nota, Gaguim comemora decisão do TSE em extinguir Rced movido pelo DEM

O governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) emitiu uma nota oficial, encaminhada à imprensa, onde oficializa o recebimento da decisão do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, publicada nesta terça-feira, 02, que decidiu extinguir o processo movido pelo D...

Através de uma nota oficial, o governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB), oficializou o recebimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que decidiu extinguir o processo movido pelo Democratas contra ele. Gaguim, na nota, ressalta que recebeu a informação com profunda serenidade e que a tentiva do DEM foi de desestabilizar o governo. O DEM entrou com um pedido de RCED logo após Carlos Henrique Gaguim ter sido eleito governador , pelos deputados estaduais na eleição indireta do dia 8 de outubro de 2009.

Confira a íntegra da Nota Oficial emitida por Gaguim

NOTA OFICIAL

Em nome da estabilidade administrativa do Governo do Tocantins e da inabalável confiança que sempre depositei na Justiça brasileira, ressalto, aqui, que recebi com profunda serenidade a decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, publicada nesta terça-feira, 02 de março de 2010, de extinguir o processo movido pelo DEM – Democratas regional contra a vontade soberana da Assembleia Legislativa, que me elegeu governador do Estado.

Sob a relatoria do ministro Felix Fischer, a decisão comprova o que o Tocantins já sabia desde o momento em que aquele partido, sem qualquer embasamento jurídico, e de maneira intempestiva, tentou desestabilizar a governabilidade no Tocantins, requerendo a cassação de um diploma que nem mesmo nunca existiu, já que fui eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa.

Isso quer dizer, meu povo tocantinense, que o DEM solicitou ao TSE algo completamente infundado, o que ficou claro na decisão do relator: “(...) o processo eleitoral indireto, cuja competência regulamentar foi atribuída ao Poder Legislativo estadual, não se coaduna com o procedimento previsto para o recurso contra expedição de diploma previsto no Código Eleitoral. Tal incompatibilidade fica ainda mais evidente pelo fato de que a competência para legislar sobre matérias de Direito Eleitoral (entre as quais se incluem a diplomação) é privativa da União, enquanto as eleições indiretas são reguladas por legislação estadual. (...)razão pela qual declaro extinto o processo.”

Reafirmo ao povo deste Estado que o processo movido pelo DEM contra mim, em nenhum momento atrapalhou o compromisso do meu Governo de imprimir ao Tocantins um jeito novo de governar, marcado por uma unidade nunca antes vista no Estado, com responsabilidade, transparência e planejamento.

Por fim, a decisão do TSE nos encoraja e nos credibiliza, cada vez mais, para continuarmos no caminho que todos escolhemos: o de um Tocantins justo, marcado pelo desenvolvimento.

CARLOS HENRIQUE GAGUIM

Governador do Tocantins

Comentários (0)