Em nota, governo tranquiliza concursados com relação à convocação para posse

O governo do Estado encaminhou nota à imprensa no intuito de tranquilizar os aprovados no certame da Saúde e da Educação sobre a posse nos cargos. A lei Eleitoral 9504 assegura a posse dos aprovados em ano eleitoral, uma vez que os certames já foram ...

A secretaria estadual de Comunicação encaminhou nota ao Site Roberta Tum tranqüilizando os aprovados nos certames da Educação e da Saúde com relação à posse nos cargos nesse ano eleitoral. “Independentemente dos prazos estabelecidos pela Legislação Eleitoral, os mesmos poderão ser convocados para assumirem os seus cargos durante todo o exercício de 2010”, informa o governo.

A base legal para a posse dos aprovados está na Lei Eleitoral nº 9.504 de 1997, que trata dos procedimentos e restrições para contratação de concursados. O governo tem pendente para homologação apenas o certame do Quadro geral que será julgado nesta quarta, 7, no Tribunal de Justiça.

Confira nota encaminhada pela secretaria de Comunicação:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Governo do Estado informa aos aprovados nos concursos para provimento em cargos na Educação e na Saúde que, independentemente dos prazos estabelecidos pela Legislação Eleitoral, os mesmos poderão ser convocados para assumirem os seus cargos durante todo o exercício de 2010.

A garantia está respaldada na Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu art. 73, que dispõe sobre a data a partir da qual são impostas aos agentes públicos algumas restrições no que se refere, também, a contratações e nomeações de aprovados em concursos públicos.

Pela Lei, ficam impedidos de serem nomeados apenas os aprovados em concursos que não tenham sido homologados até o dia 3 de julho de 2010 (três meses antes das eleições de outubro), o que não se aplica ao Estado do Tocantins, uma vez que o governador Carlos Henrique Gaguim homologou o concurso público da Saúde no dia 22 de janeiro; e o da Educação, no último dia 28 de março.

Sendo assim, o Governo do Estado tranquiliza os aprovados, ressaltando que o direito de os mesmos serem nomeados e empossados está respaldado por Lei Federal.

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