Em nota, o MPE esclareceu que o jornalista Carlos Henrique Furtado, além de ter em seu poder imagens de sexo explícito envolvendo um adolescente, o mesmo as divulgou na internet. O fato, segundo o orgão, foi comprovado quando, de posse de mandado de busca e apreensão requerido pelo MPE, autoridades policiais verificaram minuciosamente os arquivos do computador do jornalista.
Confira a nota na íntegra
Sobre aprisão do jornalista Carlos Henrique Furtado no último fim de semana, na cidade de Dianópolis, o Ministério Público Estadual(MPE) vem a público esclarecer que, além de ter em seu poder imagens de sexo explícito envolvendo um adolescente, o mesmo as divulgou na internet. O fato foi comprovado quando, de posse de mandado de busca e apreensão requerido pelo MPE, autoridades policiais verificaram minunciosamente os arquivos do computador do jornalista, constatando o material armazenado e sua postagem no youtube.
A pornografia infanto-juvenil é tipificada nos arts. 240 e 241 doEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É considerado crime com pena de 04 a 08 anos de reclusão: “Apresentar, produzir, vender,fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação,inclusive na internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”. (Assessoria)
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