Em nota, Secad afirma que nenhum servidor do Executivo recebe quantia inferior ao piso salarial estadual

Secad afirma, em nota, que nenhum servidor do Executivo Estadual, recebe quantia inferior ao piso salarial estadual e que os contratos temporários firmados com remuneração inferior ao atual salário mínimo referiam-se a contratos iniciados antes da vi...

Por meio de nota, a Secretaria de Administração informou que os contratos temporários firmados com remuneração inferior ao atual salário mínimo referiam-se a contratos iniciados antes da vigência da Lei Estadual que institui o piso salarial mínimo de R$ 600,00 aos servidores do Poder Executivo.

Ainda conforme a pasta, todos os contratos firmados anteriores a essa Lei foram devidamente atualizados, a partir da data em que a referida Lei entrou em vigor.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre os questionamentos da Defensoria Pública da publicação de contratos remunerados abaixo do piso salarial a Secretaria da Administração esclarece:

Os contratos temporários firmados com remuneração inferior ao atual salário mínimo referiam-se a contratos iniciados antes da vigência da Lei Estadual nº 2.432, de 30 de março de 2011 que institui o piso salarial mínimo de R$ 600,00 aos servidores do Poder Executivo.

Entretanto, a Secad enfatiza que todos os contratos firmados anteriores a essa Lei foram devidamente atualizados, a partir da data em que a referida Lei entrou em vigor. Portanto, nenhum servidor do Executivo Estadual, recebe quantia inferior ao piso salarial estadual.

A Secretaria da Administração estranha que o assunto venha a público na data de hoje, uma vez que já protocolou Ofício nº 2601/2011 na Defensoria Pública desde o dia 07/12/2011, dentro do prazo estipulado.

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