Por meio de nota, a Secretaria de Administração informou que os contratos temporários firmados com remuneração inferior ao atual salário mínimo referiam-se a contratos iniciados antes da vigência da Lei Estadual que institui o piso salarial mínimo de R$ 600,00 aos servidores do Poder Executivo.
Ainda conforme a pasta, todos os contratos firmados anteriores a essa Lei foram devidamente atualizados, a partir da data em que a referida Lei entrou em vigor.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre os questionamentos da Defensoria Pública da publicação de contratos remunerados abaixo do piso salarial a Secretaria da Administração esclarece:
Os contratos temporários firmados com remuneração inferior ao atual salário mínimo referiam-se a contratos iniciados antes da vigência da Lei Estadual nº 2.432, de 30 de março de 2011 que institui o piso salarial mínimo de R$ 600,00 aos servidores do Poder Executivo.
Entretanto, a Secad enfatiza que todos os contratos firmados anteriores a essa Lei foram devidamente atualizados, a partir da data em que a referida Lei entrou em vigor. Portanto, nenhum servidor do Executivo Estadual, recebe quantia inferior ao piso salarial estadual.
A Secretaria da Administração estranha que o assunto venha a público na data de hoje, uma vez que já protocolou Ofício nº 2601/2011 na Defensoria Pública desde o dia 07/12/2011, dentro do prazo estipulado.
Comentários (0)