Em nota, Secom diz que aditivo em contratos de agências é legal

O questionamento do Tribunal de Contas do Estado em torno dos aditivos em contratos de agências de publicidade que atendem o governo do Estado, publicados no Diário Oficial foi bojeto de nota de esclarecimento enviada pela Secom - Secretaria de Comun...

Os aditivos contratuais publicados no Diário Oficial do Estado, e que foram objeto de notas na imprensa e questionamento por parte do Tribunal de Contas do Estado, motivaram uma nota de esclarecimento por parte da Secom - Secretaria de Estado da Comunicação, distritbuída aos veículos nesta quinta-feira, 16. Confira!

Nota de Esclarecimento

Com relação a contratos da Secom - Secretaria da Comunicação discutidos na sessão do TCE – Tribunal de Contas do Estado, desta quarta-feira, 15, a Secom esclarece que:

- Os contratos são renovados com as agências obedecendo aos prazos de uma licitação original, logo, a renovação dos mesmos atende aos trâmites legais e éticos, uma vez que a licitação é pública e transparente;

- A renovação dos contratos é feita pela Secom, com o parecer jurídico da PGE - Procuradoria Geral do Estado. A Procuradoria analisa o processo, emite parecer e comunica ao TCE. Os contratos, quando em execução, são fiscalizados pelo TCE;

- No caso dos contratos especificados pelo TCE, a licitação foi realizada no segundo semestre de 2007, conforme o que foi licitado à época. A validade da licitação é de 60 meses, ou seja, cinco anos;

- Conforme estabelecido em 2007, cada agência atende a um grupo de secretarias de Estado, dentro de uma conta específica, cujos valores já estão preestabelecidos no ato da licitação, podendo ser reajustados num limite de 25% do valor de cada contrato;

- É importante frisar que a Secom prima pela responsabilidade fiscal e age dentro da legalidade.

GOVERNO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO

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