Diante de descumprimento da primeira liminar que determinava que a ATR fizesse a imediata liberação do veículo da Interpalmas, independente do pagamento de qualquer despesa, além de exigir que a empresa voltasse a operar as linhas paralisadas, o juiz Willian Trigilio da Silva concedeu uma nova liminar determinando o cumprimento da primeira decisão sob pena de multa.
Segundo a decisão o presidente da ATR, Constantino Castro Magno Filho, teria atentado contra a Justiça, desrespeitando uma decisão judicial. “A atitude do presidente da requerida atenta contra a Justiça, põe em descrédito o Poder Judiciário e, em última análise, viola os princípios do Estado Democrático de Direito”, consta na decisão.
O juiz determina que no prazo de 48 horas a Agência faça a liberação dos veículos e a linha retorne seus itinerários. Caso a ATR se negue, foi fixada multa no valor de R$10 mil reais por dia até o limite de R$ 1 milhão que será convertida em favor da Interpalmas. Ainda segundo a decisão, se a ATR voltar a apreender ou suspender os serviços da empresa, sem a prévia informação, ao juiz a multa fixada será cobrada.
Intimação
Segundo informações do proprietário da Interpalmas, Silvio Roberto, dois oficiais de Justiça estão levando a notificação ao presidente da ATR. Os oficiais deverão no prazo de 48 horas verificar o cumprimento da decisão e se essa não for atendida será “incidido o crime de desobediência e a prisão do presidente da Agência”.
Em novo contato com a assessoria da ATR, a equipe do Site RT foi informada que a Agência na tem nada a declarar porque não foi notificada.
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