Sobre o processo de regularização do setor Santo Amaro, tema debatido pelos vereadores, na sessão de terça-feira, 16, na Câmara Municipal de Palmas, o deputado estadual Marcelo Lelis (PV) encaminhou ofício a todos os vereadores de Palmas, esclarecendo que o Estado já doou a área do Setor Santo Amaro para o município de Palmas, possibilitando assim a regularização fundiária, cuja competência é da Prefeitura Municipal.
“Enquanto parlamentar, na condição de relator do projeto de lei, quando em trâmite na Assembleia Legislativa, prestei a minha colaboração para a aprovação da matéria” cita o deputado no ofício.
Junto ao ofício, o deputado anexou cópia da Lei Estadual nº 2.430/2011, a qual autoriza o Governo do Estado a doar ao Município de Palmas a área urbana denominada Gleba Santo Amaro. Este imóvel, objeto da doação, destina-se à regularização fundiária do Setor Santo Amaro, em Palmas, como Zona de Especial Interesse Social – ZEIS.
Por meio do ofício, Marcelo Lelis esclarece que “resta agora tão somente a adoção de providências no âmbito municipal, de competência da Prefeitura de Palmas, para que a regularização da referida área se torne uma realidade”.
O deputado conclui o documento solicitando aos vereadores o empenho, junto à Prefeitura de Palmas, para que a mesma adote as providências necessárias no âmbito de sua competência.
Confira na íntegra o ofício encaminhado:
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Ofício n° 1.898/11 GDML
Palmas, 16 de Agosto de 2011.
A Sua Excelência o Senhor
Ivory de Lira
Presidente da Câmara do Município de Palmas
Câmara Municipal de Palmas
Nesta
Exmo Sr. Presidente,
Após cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me deste para encaminhar a Vossa Excelência, a título de informação, cópia da Lei Estadual nº 2.430/2011 (documento anexo), a qual autoriza o Governo do Estado a doar ao Município de Palmas a área urbana denominada Gleba Santo Amaro. Este imóvel objeto da doação destina-se à regularização fundiária do Setor Santo Amaro, em Palmas, como Zona de Especial Interesse Social – ZEIS.
Essa iniciativa do Governo do Estado do Tocantins atende uma reivindicação antiga da comunidade daquele setor, possibilitando, com a doação da área, a desejada regularização dos imóveis. Enquanto parlamentar, na condição de relator do projeto de lei, quando em trâmite na Assembleia Legislativa, prestei a minha colaboração para a aprovação da matéria.
Dessa forma, resta agora tão somente a adoção de providências no âmbito municipal, de competência da Prefeitura de Palmas, para que a regularização da referida área se torne uma realidade. Assim, ao mesmo tempo em que informo aos ilustres membros do parlamento municipal acerca da matéria, rogo a Vossas Excelências que envidem esforços junto à Prefeitura Municipal de Palmas, para que esta adote as providências necessárias no âmbito de sua competência.
Sendo o que tinha para o momento, ao ensejo, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,
Marcelo Lelis
Deputado Estadual
(Da Assessoria)
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