Em resposta a Defensoria, TCE afirma que seu papel não é agradar nem ser conivente, mas fiscalizar

O Tribunal de Contas respondeu, em nota, afirmou que não serão notas teratológicas e intermináveis ou propagandas pagas que intimidarão a Corte de Contas que esta apenas cumprindo seu papel....

Em nota, o Tribunal de Constas se manifestou sobre a nota de repúdio da Defensoria Pública que repudiou a decisão do Tribunal de julgar ilegal o concurso da instituição. Segundo nota, o TCE recebe as reações com naturalidade e com a sensação de dever cumprido e destaca que o “papel do Tribunal de Contas do Estado não é agradar e nem ser conivente, mas fiscalizar e, se preciso, punir”

Ainda conforma a nota, “não serão notas teratológicas e intermináveis ou propagandas pagas que intimidarão esta Corte de Contas”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Nos últimos dias, notas foram divulgadas na imprensa, questionando e até repudiando decisões do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Sobre isso, o TCE/TO esclarece:

- Recebemos as reações com naturalidade e com a sensação de dever cumprido. São demonstrações evidentes de que o trabalho desta Corte de Contas é efetivo quanto ao zelo do bem público, respaldado nos princípios constitucionais que regem a atividade do Controle Externo.

Ressaltamos, porém, que o papel do Tribunal de Contas do Estado não é agradar e nem ser conivente, mas fiscalizar e, se preciso, punir.

- Os Tribunais de Contas são colegiados autônomos que têm a atribuição de julgar, decidir e até condenar. O caminho normal de instituições ou gestores que discordem destas decisões é encaminhar recurso (se cabível) ou judicializar o assunto.

- Sabemos que os aspectos técnicos inerentes ao Controle Externo são estranhos a parte dos servidores e gestores públicos. Por isso, investimos em cursos frequentes, oferecidos pelo nosso Instituto de Contas a todos os jurisdicionados. Com aulas gratuitas, é possível aprender, por exemplo, que ao converter uma auditoria em tomada de contas, abre-se a oportunidade para a ampla defesa e o contraditório. Entender também que, estando exorbitado o índice de despesa com pessoal previsto na LRF, não é possível realizar novos certames.

- Não serão notas teratológicas e intermináveis ou propagandas pagas que intimidarão esta Corte de Contas. Continuaremos a desempenhar com seriedade e respeito o nosso trabalho, com dedicação e transparência para quem nossos esforços são direcionados: A SOCIEDADE.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Comentários (0)