Em resposta a Eduardo, sub procuradora diz que ação do MPE não atinge apenas decreto, mas toda terceirização de gestão

A sub-procuradora Vera Nilva Álvares Rocha, que responde pelo Ministério Público Estadual até o retorno do procurador geral, Clenan Renault de Melo Pereira na próxima semana, disse ao Site Roberta Tum que "não é verdade" que a ação proposta...

O argumento de que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o governo do Estado do Tocantins em defesa do patrimônio e da saúde pública – com liminar concedida pela justiça suspendendo os efeitos do decreto de calamidade pública – perdeu o sentido com a aprovação da lei estadual 2472/2011 foi rechaçado pela sub procuradora geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha em entrevista ao Site Roberta Tum no final da tarde de ontem, segunda-feira, 26.

“O que o Ministério Público entende é que não estão presentes os motivos que a lei especifica para decretação do estado de calamidade. E que ainda que o governo faça licitação para contratar empresas com o intuito de terceirizar a gestão, esta é uma prática que afronta a Constituição, nossa lei magna”, explicou a sub procuradora de Justiça, que substitui o procurador geral e autor da ação, Clenan Renault de Melo até a próxima semana.

Esclarecendo que a decisão da juíza Wanessa Lorena Motta se deu em caráter liminar, e para suspender os efeitos do decreto, cabendo à ela recurso por parte do Estado, a sub procuradora argumenta que no bojo da ação está o questionamento à terceirização da gestão. “Gerir a saúde é obrigação do Estado, que não pode repassá-la a terceiros”, avisa.

A título de exemplo Vera Nilva citou: “ terceirizar serviços de saúde, como alimentação, limpeza de hospitais, exames, é possível, a lei permite. Agora, decidir, por exemplo, quantos médicos especialistas o HGP terá, é atribuição do gestor e não de um contratado”, explicou.

Sobre a lei estadual

Questionada se a lei estadual não teria vindo substituir o decreto, passando a ser então o objeto da ação civil pública, a sub procuradora explicou que não. “Para questionar a lei, existe ação direta de inconstitucionalidade, se for o caso. Esta lei estadual, no entanto, trata apenas da qualificação de organizações sociais pelo governo, o que legalmente ele pode fazer, estabelecer critérios”, disse.

O que não é possível à luz da lei, “e o Ministério Público é o guardião da lei”, disse Vera Nilva, é a terceirização da gestão. “Este questionamento a ação civil pública do dr. Clenan contempla, e portanto ela não perdeu o objetivo”, finalizou.

No Twitter, Eduardo comenta

O secretário de Planejamento e Modernização da Gestão, Eduardo Siqueira, comentou em seu Twitter na tarde de ontem, a decisão liminar da juíza que acata parcialmente pedido do MPE, suspendendo os efeitos do decreto de calamidade pública na Saúde, abrindo prazo para o governo se manifestar.

Segundo Eduardo, o decreto foi substituído por lei estadual, e já não estaria mais em vigor. A lei estadual, além de qualificar Organizações Sociais para efeitos de contratação pelo poder público, se refere no seu art. 5º a contratação com dispensa de licitação. Brecha que sói pode ser utilizada em situações de calamidade.

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