O novo projeto que procurou adequar à matéria ao agente financeiro indicado pelo BNDES e estabelece como limite de crédito R$173.600.000,00 também determina a dispensa de emissão de nota de empenho para a realização das despesas.
A linha de crédito é voltada, segundo a matéria, para cobrir despesas com investimentos, não podendo ser utilizada para financiar despesas correntes ou refinanciar dívidas. Outra obrigatoriedade é que as despesas sejam submetidas ao BNDES para aprovação.
A matéria ainda prevê que, caso o Estado não depositarem os recursos no Banco do Brasil, a instituição fica autorizada a debitar e transferir os recursos nos montantes necessários para amortização e pagamento final da dívida no prazo estipulado. O reembolso deve ser feito em nove anos, com carência de até um ano, em parcelas trimestrais.
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