A proposta foi apresentada a Mesa Diretora no plenário realizado na manhã desta quarta-feira, dia 19. Ela revoga uma série de alíneas nas leis que tratam desses planos. Com a modificação, o tempo de licença para tratamento de saúde dos servidores, superior a 120 dias, não será mais descontado do período necessário para a progressão funcional.
A medida reforça uma política de recursos humanos que, de acordo com o Executivo, valoriza o funcionário público “pelo conhecimento adquirido, competência e desempenho das atividades”.
Alterações propostas
O Executivo propõe alterações na alínea d do inciso I do art. 6° da Lei 1534/2004, na alínea d do inciso I do art. 7° da Lei 1588/2005, e nas alíneas d, do inciso I do art. 13, e d do inciso I do art. 17, ambos da Lei 1.533/2004.
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