Entregues alegações finais de Rced movido por Mourão contra senadores: julgamento fica a critério do ministro relator

O Rced - Recurso Contra Expedição de Diploma movido pelo petista Paulo Mourão contra os senadores Vicentinho Alves e João Ribeiro, ambos do PR, já teve juntada a peça processual as alegações finais feitas pela defesa dos dois senadores. A informação ...

Solano Donato, advogado do ex-candidato a senador, Paulo Mourão (PT), que entrou na Justiça com um Recurso Contra Expedição de Diploma ( Rced) em desfavor dos senadores Vicentinho Alves e João Ribeiro, ambos do PR, informou ao Site Roberta Tum na tarde desta segunda-feira, 18, que as alegações dos advogados de defesa dos senadores foram juntadas aos autos do processo.

Ainda segundo o advogado, agora, a data do julgamento fica a critério do ministro relator. “Quem vai decidir é o ministro, mas o Ministério Público ainda pode se manifestar e se isso ocorrer, somente depois o relator deve colocar em julgamento”, informou.

Questionado sobre suas expectativas, Donato informou, apenas, que pretende aguardar a decisão da Justiça. “Prefiro me ater ao que está nos autos e aguardar a decisão da Justiça”, finalizou.

Entenda o caso

No Rced, em tramitação do TSE, impetrado contra os senadores Vicentinho Alves e João Ribeiro, Mourão acusa seus adversários de abuso de poder político, econômico, uso indevido de meio de comunicação social e compra de votos. Em março do ano passado, o ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, deu um prazo de 30 dias para que Mourão apresentasse provas no Rced.

Segundo alegado pelo ministro na época, "A jurisprudência desta Corte firmou-se pela possibilidade de produção, no recurso contra expedição de diploma, de todos os meios lícitos de provas, desde que indicados na petição inicial, não havendo o requisito da prova pré-constituída".

Também na época, Versiani deu prazo de 30 dias para Mourão apresentar cópias de 18 representações julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), mas em grau de recurso no TSE, contra empresas de TV que constituiriam abuso de poder. Mas anotou que só deveriam ser juntadas "as cópias úteis e relevantes ao exame da questão".

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