O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), Ercílio Bezerra, contestou nesta terça-feira, 8, a decisão da Justiça que resultou no bloqueio de seus bens. Bezerra classificou a decisão como “irresponsável” por que, segundo ele, foi tomada sem uma interpretação correta do que diz a lei e com a intenção de atingir sua honra. “A decisão foi irresponsável tanto por quem pediu quanto por que deferiu, pois ela não tem outro objetivo além de atingir a honra das pessoas envolvidas”, afirmou Ercílio.
O presidente informou que, neste caso, não cabe o bloqueio de bens, pois seu patrimônio não é produto de crime. “A decisão foi tomada por uma juíza substituta, inexperiente e que não soube interpretar a lei, pois o bloqueio de bens, só é permitido quando o envolvido ameaça fugir com seus bens ou quando seu patrimônio é adquirido com produto do crime e isso não é o meu caso”, declarou.
O valor a ser devolvido, segundo informações repassadas por Ercílio, é de R$ 269 mil e o bloqueio de seus bens somam R$ 8 milhões.
Sem notificação
Ercílio também questionou o acesso da mídia a decisão, pois segundo ele, o processo corre em segredo de Justiça e quem divulgou ( Ministério Público Estadual) tem o objetivo de aparecer. “Essa decisão é de 19 de dezembro do ano passado e eu só fui notificado na última sexta-feira. Em abril deste ano Justiça indeferiu outro pedido em uma Ação Civil Pública em que ele pedia a mesma coisa, e por que ele não divulgou, não mandou para os jornais que ele havia perdido a ação, pois na Ação Civil Pública ele nem contestou e podia ter feito isso. Agora eu quero ver quando sair outro resultado se ele vai divulgar, por que eu vou entrar com um recurso e vamos derrubar essa decisão”, disse o presidente que informou que até a próxima semana deve entrar com um recurso pedido a suspensão da decisão.
Bloqueio dos bens
A fim de cumprir uma decisão proferida em dezembro do ano passado, a Justiça bloqueou, nesta semana, os bens das cinco pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verbas da Fundação Unirg. A decisão da 1ª vara criminal de Gurupi atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou Ação Penal em desfavor de Ezemi Nunes Moreira, Ercílio Bezerra de Castro Filho, Celma Mendonça Milhomem Jardim, Wallace Pimentel e Ceila Mendonça Milhomem.
Contato
O Site Roberta Tum também tentou contato com os outros envolvidos na ação, mas não obteve sucesso. Caso queiram se manifestar o espaço continua aberto.
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