Estudantes de direito que não concluíram o curso não poderão fazer a prova do Exame de Ordem. A decisão é do juiz federal substituto Rodrigo Coelho de Araújo da 2ª vara federal do Tocantins, em resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a OAB/TO que requeria a inscrição de estudantes que ainda estavam cursando a faculdade.
De acordo com a justiça, para fazer a inscrição do Exame é necessáriocomprovar o término do curso. "A comprovação destes requisitos, deve ocorrer na data de inscrição do concurso, para maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos" citou Araújo. A decisão mantém o que já é previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de que a inscrição só pode ser feita mediante certidão de conclusão do curso.(Assessoria de Comunicação/Ana Paula Rehbein)
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