O Site Roberta Tum recebeu denúncia de que uma aluna portadora de necessidades especiais estaria sendo impedida de realizar matrícula na rede regular municipal de ensino em Palmas. A família alega que mesmo com idade avançada – a aluna tem 37 anos –, Patrícia Alves dos Santos, que tem retardo mental, tem capacidade de aprendizagem corresponde a de uma criança.
Vinda do município de São Miguel do Araguaia, Goiás, Patrícia estava devidamente matriculada e já havia sido aprovada no 1° ano do Ensino Fundamental, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, o EJA. Já em Palmas, Edna Alves dos Santos, a irmã da aluna, tentou realizar a matrícula também no EJA, mas constatou que essa modalidade só é disponibilizada no período noturno, o que estaria fora das possibilidades de Patrícia.
“A Patrícia é uma pessoa normal, apesar das suas limitações. Ela é independente, toma banho sozinha. Em Goiás ela até ia para a escola sozinha e é capaz de fazer sua própria comida. As professoras que já estiveram com ela disseram que ela ajuda em sala de aula, interage bem com as crianças, se sai bem nas notas, enfim é uma pessoa normal”, conta Edna indignada com a situação.
Para tentar matricular a irmã, Edna fez uma verdadeira perigrinação por escolas da Capital, entre elas os colégios municipais “Monteiro Lobato”, “Darcy Ribeiro”, “Antônio Carlos Jobim”, “Instituto Presbiteriano Educacional e Social – IPES” e até os estaduais “Tirandentes” e “Madre Belém”, mas nenhuma instituição de ensino aceitou a matrícula da aluna, alegando não poder recebê-la ou matriculá-la junto aos alunos mais novos. Edna procurou também a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, a APAE, que pede para que os assistidos sejam devidamente matriculados na rede regular de ensino, com vistas a inclusão dos mesmos na sociedade.
Garantido por lei
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de n° 9.394, publicada de 20 de dezembro de 1996, garante, no Capítulo V, aos alunos com necessidades especiais, o ingresso, preferencialmente, na rede regular de ensino.
O outro lado
Por meio de ofício encaminhado ao Site RT a Secretaria da Educação de Palmas informou que a matrícula de Patrícia, que tem 37 anos, no 2º ano diurno poderia prejudicar seu desenvolvimento e também dos demais colegas devido a diferença de idade. O ofício sugere ainda que Patrícia seja matriculada no sistema de educação de jovens e adultos o EJA.
Confira o ofício na íntegra:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3oA educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Nesse sentido a educação abrange, além da dimensão cognitiva, os aspectos social, psico-afetivo e a relação com o trabalho e garantindo esse direito, atendendo ainda a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que diz que a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa é que a Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Educação, oferta a Educação de Jovens e Adultos.
Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ressaltamos, portanto, que as aulas na turma pleiteada pela Patrícia são necessariamente voltadas para o desenvolvimento de crianças de sete anos, sendo assim a linguagem, as atividades e principalmente as relações humanas da turma são específicas para o desenvolvimento de pessoas com idade acima mencionada. A professora não poderá alterar totalmente a pedagogia da turma o que será demasiadamente enfadonho para uma pessoa de 37 anos de idade, visto que, a convivência de uma pessoa com idade tão diferente vai modificar as relações da turma prejudicando o seu desenvolvimento.
Outro ponto a ser observado refere-se à idade biológica em que Patrícia se encontra, o que implica em questões que precisam ser avaliadas e trabalhadas do ponto de vista pedagógico e de socialização, pois colocá-la na convivência com pessoas de idade bastante inferior poderá prejudicar seu desenvolvimento, bem como gerar um processo de exclusão.
Diante do exposto, recomendamos que a aluna Patrícia seja matriculada na EJA, dando-lhe oportunidade a uma experiência que favoreça seu desenvolvimento, bem como informamos que, uma vez inserida na unidade educacional, a mesma deverá ser avaliada quanto ao grau de dificuldade de aprendizagem para que seja possível a oferta do atendimento especializado e ações de apoio pedagógico integradas às ações educativas.
Acreditamos que, inclusão das diferenças não se resume a tratar os desiguais como iguais, mas acima de tudo, oferecer condições necessárias a cada pessoa, dentro de suas características e habilidades.
Atenciosamente,
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior
Secretário Municipal da Educação
(Colaborou Clarete Almeida)
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