O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal denúncia contra Valdeci dos Anjos Brito e Jaime Domingos da Rocha, acusados de reduzir 8 trabalhadores a condição análoga à de escravo. Segundo a denúncia os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho na fazenda São Sebastião, localizada no município de Colméia.
Valdeci Brito, proprietário da fazenda, também teria fraudado diversos direitos trabalhistas dos 8 trabalhadores, pois omitiu as verdadeiras condições de trabalho como falta de registro na CTPS, supressão da contribuição social e frustração de direitos trabalhistas, como participação no FGTS e seguro desemprego, conforme relatório de fiscalização.
Se condenado, o fazendeiro Valdeci dos Anjos Brito estará sujeito à pena de 2 a 10 anos de prisão, além do pagamento de multa. Jaime Domingos da Rocha poderá ficar preso por um prazo de 2 a 8 anos e também está sujeito ao pagamento de multa.
Entenda o caso
Os oito homens foram contratados para trabalhar na limpeza e roçagem das pastagens para a criação de gado. De acordo com a denúncia, Valdeci Brito teria designado o vaqueiro da fazenda, Jaime Domingos, para buscar mão de obra para a execução do trabalho. Em ação que se estendeu de 4 de junho a 27 de julho de 2009 na região, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego apurou diversas irregularidades no tratamento dado aos trabalhadores.
O alojamento não possuía as mínimas condições de segurança e saúde, sem instalações sanitárias no local. Também não havia lugar adequado para preparo de alimentação, e a água fornecida era imprópria para o consumo humano, com mau cheiro e gosto de ferrugem, segundo os trabalhadores.
Nas frentes de serviço, eles bebiam a mesma água que o gado. Também não recebiam equipamento de proteção individual nem ferramentas de trabalho, tendo que pagar até mesmo a lona preta que cobria o barraco.
Cada um trabalhava cerca de 12 horas diárias em atividades que exigiam grande esforço físico, a céu aberto, o que caracteriza jornada extenuantes. Tais condições, segundo a denúncia, perpassam o âmbito trabalhista para se juntar a condição degradante de trabalho, abordada no artigo 149 do Código Penal , redução de pessoa a condição análoga à de escravo. (Com informação da Assessoria Procuradoria da República no Tocantins)
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