A convocação é feita pelo Conselho Municipal de Cultura, segundo o que prevê as leis de criação do próprio conselho e da Fundação Cultural de Palmas. O CMC é parte ativa das decisões sobre a cultura palmense, deliberando cotidianamente sobre os interesses de todos os segmentos culturais.
Podem participar da audiência pública qualquer membro da sociedade civil interessado em sugerir e contribuir com as normas que conduzirão o órgão gestor da cultura da Capital. Por sua vez, a Fundação Cultural convidou representantes do Ministério Público Estadual, de órgãos estaduais vinculados à promoção cultural e a classe artística.
Após a análise da sociedade civil, a minuta do estatuto da Fundação Cultural de Palmas seguirá os trâmites legais (verificação da Assessoria Legislativa e Procuradoria Geral do Município) para que seja regulamentada. Possíveis sugestões serão analisadas pela presidência da Fundação, pelo Conselho de Cultura e Procuradoria Geral.
Com a regulamentação do estatuto, a Fundação Cultural de Palmas torna-se efetivamente autônoma, passando a gerir seus recursos através do Fundo Municipal de Apoio a Cultura. Assim, a consolidação de convênios e parcerias torna-se ainda mais viável e as atividades culturais de Palmas receberão mais incrementos.
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