Fundação Cultural emite nota sobre contratação de shows

Em nota comentando as declarações dadas por ex-assessora do gabinete da primeira-dama, presidente da Fundação Cultural, Júlio César informa que contratações com artistas para shows foram feitas através de empresa que apresentou carta de exclusividade...

A Fundação Cultural do Tocantins, através da Presidência, diante das matérias noticiadas por alguns órgãos da imprensa, vem a público informar, principalmente aos artistas, produtores e agentes culturais o seguinte:

1. A Fundação Cultural do Estado do Tocantins realizou uma série de apresentações artísticas e culturais durante a realização do Reveillon 2006, cujo orçamento foi transferido à Fundação Cultural para custear as despesas referentes ao evento.

2. O contrato com a empresa REIS & ARRUDA LTDA foi precedido de análise da documentação apresentada e exigidas por lei, tais como contrato social e certidões negativas de débitos fiscais. Além disso, como pressuposto para a dispensa de licitação (artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93) verificou-se, que a mesma tinha as cartas de EXCLUSIVIDADE de todos os artistas nacionais a serem contratados para a realização do Reveillon 2006, conforme documentos constantes do processo nº 2005 2871 001010, ou seja, o Governo do Estado do Tocantins, através da Fundação Cultural só poderia contratar os artistas nacionais para a realização do Reveillon se fosse através da Empresa REIS & ARRUDA LTDA, haja vista que ela detinha as CARTAS DE EXCLUSIVIDADE (uma espécie de procuração/autorização) dos referidos artistas nacionais.

3. Conforme Termo de depoimento prestado pela Senhora Ângela Costa Alves, fl. 2 à Polícia Federal “a depoente procurou um amigo seu, dono da firma REIS & ARRUDA LTDA, com a condição de que a Depoente passasse a produzir os eventos programados pelo Estado”. Ou seja, a Senhora Ângela Costa Alves, confessou a Polícia Federal que procurou o proprietário da firma REIS & ARRUDA LTDA para junto com ele, realizar eventos artísticos, principalmente shows.

4. Vale ressaltar que a posse da atual Presidência da Fundação Cultural do Tocantins, ocorreu no dia 17 de outubro de 2005. Portanto, quando a atual gestão assumiu esta pasta, a Senhora Ângela Costa Alves já havia entrado em contato com o empresário dos artistas nacionais, feito o compromisso de contratação para a realização do Reveillon 2006, através da Empresa REIS & ARRUDA LTDA.

6. De fato, não há nenhum registro na Fundação Cultural do Tocantins de ligações telefônicas, e-mails, cartas, telegramas para os empresários ou artistas nacionais contratados para a realização dos de shows do Reveillon 2006, conforme cópias das contas dos telefones fixos da Fundação Cultural, bem como de aparelhos celulares, INCLUSIVE da Presidência.

7. Portanto, a Senhora Ângela Costa Alves, entrou em contato com os empresários, com os artistas nacionais e garantindo a EXCLUSIVIDADE na contratação dos artistas nacionais com a Empresa REIS & ARRUDA LTDA, fato que pode ser comprovado, principalmente, através do extrato de contas do telefone celular utilizado pela Senhora Ângela Costa Alves, na época dos fatos.

8. A Fundação Cultural do Tocantins realizou todos os procedimentos legais, após constatar que a Empresa REIS & ARRUDA LTDA detinha os direitos de EXCLUSIVIDADE dos artistas nacionais para a realização do Reveillon 2006 em Palmas, instaurando o processo no dia 14 de dezembro de 2005, com a proposta de serviço da empresa, contrato social, certidões DECLARAÇÕES/CARTAS DE EXCLUSIVIDADE dos artistas nacionais para a Empresa REIS & ARRUDA LTDA, Parecer nº 1227/05, da Procuradoria Geral do Estado (fls.24 e 25), verificando que a contratação preenchia os requisitos do artigo 25, da Lei 8.666/93, qual seja a inexigibilidade de licitação.

9.A propósito da legalidade, o TCE/TO, apenas questionou a aplicabilidade do disposto no artigo 25,III, da Lei de Licitações quanto à contratação da estrutura. No entanto, foi efetuada justificativa técnica a respeito do tema fundada na inviabilidade de competição dados os requisitos específicos de cada artista para sua apresentação.(Rider técnico).No mais, não houve menção a superfaturamento, tampouco de ilegalidade na contratação de artistas.

10. O pagamento para a Empresa REIS & ARRUDA LTDA foi feito pela Secretaria da Fazenda no dia 19 de dezembro de 2005, conforme Nota Fiscal juntada nos Autos.

11. A partir daí, o que foi feito com o recurso depositado na conta corrente da Empresa REIS & ARRUDA LTDA não é de conhecimento da Fundação Cultural do Tocantins, muito menos de sua presidência.

12 Isto posto, o Presidente da Fundação Cultural do Tocantins, Senhor JÚLIO CÉSAR MACHADO, NEGA veementemente as alegações caluniosas perpetradas pela Senhora Ângela Costa Alves, de que houve repasse de dinheiro em espécie ou de bens de qualquer natureza para o mesmo.

13. Por fim, abre às autoridades e à imprensa, seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, como forma de fomentar a transparência dos atos e a contribuição com eventuais investigações.

Palmas-TO, 18 de maio de 2009

Júlio César Machado

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