Gadotti negou liminar que questionava nomeação de Carrasco e Celina

O desembargador do Tribunal de Justiça Luiz Gadotti negou um pedido de liminar solicitado por meio de um mandado de segurança impetrado por dois candidatos que concorreram às vagas de delegado no concurso do Estado, que questionava a nomeação e posse...

Os questionamentos a respeito das nomeações dos delegados Celina Ribeiro Coelho e Adriano Carrasco dos Santos, que surgiram nas últimas semanas após a operação Inconfidente ser deflagrada, parecem já ser assunto vencido dentro do Tribunal de Justiça do Estado. Isto porque o desembargador Luiz Gadotti negou um pedido de liminar no último mês de março impetrado por outros dois candidatos que concorreram às vagas de delegado do Estado que questionaram as nomeações alegando que Celina e Carrasco foram eliminados do certame por não terem freqüentado a segunda-etapa, que seria do Curso de Formação ministrado pelo Estado, que de acordo com edital seria obrigatória e eliminatória.

Apontando motivos semelhantes, as nomeações dos delegados também foi alvo de críticas na Assembléia Legislativa na semana passada por parte do deputado Stalin Bucar, cujo filho Stalin Beze Bucar teve o nome envolvido nas investigações da operação Inconfidente, que investiga suposto esquema de fraude em contas bancárias de pessoas já falecidas. 

Mandado de Sergurança

O Mandado de Segurança nº 4815 foi impetrado pelos candidatos Ibanez Ayres da Silva Neto e Wlademir Costa de Oliveira em fevereiro que alegam que a vez de nomeação no concurso para delegado do Estado seria deles, conforme o que consta no Processo Administrativo de nº 10 movido na Casa Civil, que teria como conclusão que apenas Ibanez Ayres da Silva Neto, Wlademir Costa de Oliveira e o candidato Joelberth Nunes de Carvalho seriam os únicos aptos à nomeação. De acordo com o que consta no Mandado haveria na Casa Civil um parecer favorável à nomeação destes candidatos, que desde setembro do ano passado pleiteiam junto a Casa Civil suas nomeações.

Os candidatos que se sentiram prejudicados pela nomeação de Celina e Adriano Carrasco, que ocorreu em fevereiro de 2011, solicitaram liminar para que a posse ou exercício dos mesmos fosse suspenso e pediram ao TJ suas nomeações, mas o relator do processo, desembargador Luiz Gadotti, entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a liminar e negou a mesma no dia 9 de março.

Na decisão o desembargador destaca que Celina e Carrasco concorreram às vagas destinadas a Porto Nacional e os candidatos que contestam as nomeações teriam concorrido às vagas destinadas a Arraias. “Situação esta que, a priori, afasta a alegação de que houve preterição na ordem classificatória do certame. Destarte, pelo menos nesse momento, ausentes se mostram os requisitos necessários à concessão da medida liminar”, ressalta o desembargador.

Ao negar a liminar o desembargador determinou a notificação do Secretário Chefe da Casa Civil, do Secretário da Segurança Pública, Cidadania e Justiça e do Secretário da Administração, dando dez dias para que os mesmos possam prestar informações sobre o caso. Segundo a decisão do desembargador a Procuradoria Geral do Estado também foi notificada e também teria dez dias para se manifestar. Após a resposta do Estado o processo deve voltar a análise do TJ.

Candidatos também questionaram inércia do MPE

Outro processo movido pelo candidato Wlademir Costa de Oliveira questionou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público a "inércia" do Ministério Público Estadual do Tocantins a respeito das nomeações e posses ocorridas no concurso para delegado. Segundo o processo a alegação do candidato Wlademir seria a de “inércia por parte do Ministério Público do Estado do Tocantins na apuração de supostas irregularidades ocorridas no Concurso para Delegado de Polícia Civil desse Estado regido pelo edital nº 001/2007”.

O processo foi ralatado pelo conselheiro Mário Luiz Bonsaglia que entendeu não haver inércia por parte do MPE devido uma ação pública ajuizada pelo membro do órgão que atua em Araguaína, que solicitou que a delegacia regional fosse provida com 20 delegados, 60 agentes de polícia, 50 escrivãos e 20 agentes penitenciários. A decisão destaca que essa ação do MPE teve o pedido de liminar concedido, mas que posteriormente o mesmo foi suspenso pelo TJ.

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