Gaguim responde Conceltins, sobre decreto que fixou limite de consumo de energia para baixa renda: "seguimos norma da Aneel"

O polêmico decreto 4222/2010, publicado no Diário Oficial do último dia 30 de dezembro, que alterou as normas dentro do Tocantins para isenção de cobrança de ICMS sobre a energia dos consumidores de baixa renda, foi explicado na manhã desta quinta-fe...

A alteração reclamada pelo Conceltins – Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, que poderá gerar aumento nas contas de energia de consumidores de baixa renda que excedam a média mensal de 220KW foi explicada na manhã desta quinta-feira, 3 pelo ex-governador Carlos Gaguim (PMDB), que assinou o decreto 4222, de 29 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do dia 30. “O que nós fizemos não foi aumentar a energia, mas baixar um decreto regulamentando a situação do estado à norma da Aneel”, disse ele.

Questionado sobre sua responsabilidade na alteração da forma de cobrança, que conforme o Conceltins poderá implicar em aumento de até 33% nas contas de famílias de baixa renda, Carlos Gaguim respondeu: “Isso não é uma questão de um governo ou de outro governo: é uma norma federal”. Ele voltou a cobrar a redução da conta de energia prometida pelo governador Siqueira Campos durante a campanha. “Eu nunca prometi isso, por que eu sei como funciona. Agora ele prometeu. Estamos esperando baixar”, afirmou.

Ele explicou que locatários de salas comerciais, por exemplo, pelo baixo consumo acabavam se enquadrando em baixa renda já que não havia a obrigação de um cadastramento que provasse a necessidade: “isso não é baixa renda. Então o que tem que fazer é um cadastramento das famílias para mostrar que são de baixa renda”. Antes do decreto que adequou a cobrança no Estado à Resolução 407 da Aneel, não havia o limite de consumo para liberação do pagamento do ICMS.

Portilho explica reivindicação

O presidente do Conceltins, Silvan Portilho, explicou em entrevista por telefone ao Site Roberta Tum qual a reivindicação dos consumidores. “Antes do decreto, quem consumia menos de 80 KW mês já estava automaticamente no baixa renda. Acima disso e até 220 kv – era preciso apresentar o NIS – número de identificação social – ou apenas uma declaração ao Grupo Rede”, disse ele admitindo que muita gente que não se enquadraria no conceito de baixa renda era beneficiado. “Palmas por exemplo tem muita quitinete, que às vezes o consumo é baixo, mas não quer dizer que o morador era de baixa renda”, admitiu.

A reivindicação do Conceltins é que o governo mantenha o desconto do ICMS para o consumo até 220 KW/mês e cobre o imposto apenas em cima do excedente. “A Celtins por exemplo dá o desconto escalonado em cima do consumo até esta faixa”, explicou.

A discussão do assunto vai continuar na próxima reunião do conselho com o novo governo, que já admitiu através da Secretaria da Fazenda que manterá a adequação à ANEEL feita pelo ex-governador. “A questão é que a resolução não se refere à ICMS. Esta é uma política de cobrança que cada estado define”, finalizou Portilho.

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