A entrega das contas deve ser feita pela internet, por meio do SICAP - Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública. Como este é o primeiro ano em que se torna obrigatória a entrega via digital, o prazo foi prorrogado para que haja mais tempo para os gestores prepararem corretamente os dados solicitados pelo TCE, evitando erros nas remessas.
A prestação de contas anual de ordenador de despesas inclui os balancetes e demonstrativos de valores referentes aos gastos dos gestores. Via SICAP, a entrega dos dados é validada após a assinatura digital dos três responsáveis pela prestação: o Gestor, Controle Interno e o Contador.
Os documentos necessários e as normativas que regem estas prestações de contas podem ser encontrados no site do Tribunal www.tce.to.gov.br/sica (com informações da assessoria do TCE)
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