Guarda Metropolitana repudia em nota posicionamento de Cavalcante que diz que guardas não podem atuar no trânsito

O Sindicato dos Guardas Metropolitanos de Palmas - SIGMEP enviou nota que repudia o posicionamento do vereador Aurismar Cavalcante (PP), que nesta semana disse que a Guarda Metropolitana não tem competência para atuar no Trânsito. De acordo com o Sin...

O Sindicato dos Guardas Metropolitanos de Palmas - SIGMEP enviou nota de repúdio ao posicionamento do vereador Aurismar Cavalcante (PP), que nesta semana disse que a Guarda Metropolitana não tem competência para atuar no Trânsito.

Na nota o Sindicato citou a Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 280 § 4º, diz que 4º o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Ainda conforme a nota, não há porque falar em falta de competência ou previsão legal, visto que ao querer dizer para o executivo, quem ele deverá colocar para fazer os serviços do município, já fere o princípio constitucional da autonomia dos poderes.

O Sindicato reforçou que o trânsito é um serviço municipalizado e não há bem maior para um ser humano do que a vida e a integridade física, além do que os guardas não são apenas credenciados para fiscalizar o trânsito de Palmas, mas também são capacitados para ensinar e avaliar qualquer pessoa, seja vereador deputado ou governador.

Confira a nota na íntegra:

Nota de repudio ao posicionamento do vereador Cavalcante contra a Guarda Metropolitana de Palmas.

O Sindicato dos Guardas Metropolitanos de Palmas, repudia o posicionamento do vereador Cavalcante, que diz no seu entendimento que a Guarda Metropolitana não tem competência para atuar no Trânsito. Lembramos ao Nobre Vereador, que o Art. 144 da Constituição Federal, prevê: 

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes orgãos: 
I - ...
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) E a Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 280

§ 4º, diz: 
Art. 280. .... 
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

E ainda a Lei n° 1755, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, que em seu Art. 32, prescreve as competências da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, a qual a Guarda Metropolitana é parte integrante...

Por tanto não há porque falar em falta de competência, ou falta de previsão legal, visto que ao querer dizer para o executivo, quem ele deverá colocar para fazer os serviços do município, já fere o principio constitucional da autonomia dos poderes, Art. 2º CF/88, “os três poderes são independentes e harmônicos entre si” .

E ainda nobre vereador, trânsito é um serviço inclusive municipalizado e não há bem maior para um ser humano do que a vida e a integridade física, sabemos que em Palmas em 2010 nós tivemos 4911 acidentes, destes 328, foram classificados como grave e ocorreu 41 óbitos. Contra fatos não há argumentos. Se um destes óbitos fosse um parente ou amigo de vossa excelência estaria pedindo mais Guardas, mais policiais e mais agentes no Trânsito em Palmas, para combater o grande número de infrações cometidas todos os dias no trânsito de nossa capital. Neste ano de 2011, de janeiro até 08/06/11, já ocorreram 1865 acidentes dos quais 10 concluiu-se com óbitos. Assim para nós, Guardas Metropolitanos o trabalho que nos resguarda e nos transborda de orgulho é saber que quando atuamos de forma conjunta com os agentes de trânsitos, estamos ajudando a resguardar vidas.

Nossos Guardas Metropolitanos, são todos concursados (estatutários) e detentores de vários cursos tais como fiscalização de trânsito, instrutor de auto escola e examinador. Por tanto nossos Guardas não são apenas credenciados para fiscalizar o trânsito de Palmas, mas também são capacitados para ensinar (DETRAN/TO) e avaliar qualquer pessoa, seja vereador deputado ou governador. Desta forma, nossos Guardas não são apenas fiscais da Lei, mas também professores e peritos no assunto.

E acreditamos que o maior interesse de vossa excelência deveria ser o de solicitar ao executivo que fizesse mais concursos, para que tivéssemos mais profissionais habilitados e preparados para atuar no trânsito de nossa capital ajudando a resguardar as vidas que tanto são preciosas.

Sindicato dos Guardas Metropolitanos de Palmas - SIGMEP

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