A Marinha divulgou nesta terça-feira, 15, em nota encaminhada a imprensa o resultado do inquérito que apura o acidente no Lago de Lajeado, o qual no qual vítimou o comediante e ator Arnaud Rodrigues e o funcionário da Prefeitura, Francisco Ribeiro da Silva, conhecido como Kiko em fevereiro deste ano.
De acordo com a nota foi constatado que Kiko, que conduzia a lancha no dia do acidente, não possuía a habilitação como Arrais-Amador e nem como Aquaviário e a embarcação estava com excesso de passageiros, cerca de onze pessoas quando o permitido seria apenas cinco.
A embarcação que é de propriedade do vereador Ivory de Lira Aguiar Cunha não possuía ainda registro na Marinha nem seguro obrigatório.
O inquérito concluiu que a causa determinante para o naufrágio foram as condições meteorológicas adversas no momento da travessia do Lago e como fatores contribuintes a imprudência do condutor da embarcação ao permitir o excesso de passageiros, a imperícia do condutor pois o mesmo não era habilitado e a negligência do proprietário ao permitir que um condutor não habilitado conduzisse a lancha, tornando-o possível responsável indireto.
Leia a nota na íntegra
NOTA À IMPRENSA
Assunto: Marinha encerra Inquérito Administrativo que apurou acidente no lago do Lajeado.
A Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT) encerrou o Inquérito Administrativo que apurou o acidente com lancha ocorrido em 16 de fevereiro de 2010, durante uma travessia do lago da Usina Hidrelétrica do Lajeado, onde faleceram o Sr. Antonio Arnaud Rodrigues e o Sr. Francisco Ribeiro da Silva.
De acordo com as apurações, inquirições de testemunhas e análise pericial, foi constatado o seguinte: o condutor (Sr. Francisco Ribeiro da Silva) não possuía a Habilitação como Arrais-Amador e nem como Aquaviário; a embarcação estava com excesso de passageiros (11 pessoas, quando o máximo permitido era 5 – dados do fabricante da embarcação); a embarcação não era inscrita na Marinha e não possuía seguro obrigatório.
Além disso, o Sr. Ivory de Lira Aguiar Cunha declarou-se proprietário da embarcação. O Inquérito apontou como causa determinante para o naufrágio as condições meteorológicas adversas no momento da travessia do lago e como fatores contribuintes a imprudência do condutor da embarcação ao permitir o excesso de passageiros; a imperícia do condutor pois o mesmo não era habilitado e a negligência do proprietário ao permitir que um condutor não habilitado conduzisse a lancha, tornando-o possível responsável indireto.
O Inquérito Administrativo foi encaminhado ao Tribunal Marítimo, com sede no Rio de Janeiro – RJ, onde será transformado em processo e as infrações à Lei nº 9.537/1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LeSTA) e seu Regulamento (Decreto nº 2.596/1998) serão julgadas.
Paulo César Potiguara de Lima
Capitão-de–Fragata
Capitão dos Portos do Araguaia-Tocantins
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