João Costa refuta acusação de perseguição política feita por deputado e afirma: Stalin Jr. sacou R$ 334 mil de conta inativa

Em nota encaminhada na tarde desta quarta, 8, o Secretário de Segurança Pública, João Costa refutou a acusação de perseguição política feita pelo deputado estadual Stalin Bucar, com relação ao envolvimento do advogado Stalin Jr. na Operação Inconfide...

O Secretário de Segurança Pública, João Costa refutou em nota encaminhada na tarde desta quarta-feira, 8, a acusação de perseguição política feita pelo deputado estadual Stalin Bucar, com relação ao envolvimento do advogado Stalin Jr. na Operação Inconfidente, a qual apura fraudes em contas bancárias de pessoas já falecidas.

Em nota Costa declara que as provas do envolvimento de Stálin Jr. “são claras, precisas e objetivas”. E afima que, “em uma única vez, o advogado Stalin Beze Bucar sacou, indevidamente, a importância de R$ 334.895,07. Se isso é crime ou não, caberá ao Poder Judiciário julgar. Mas não adianta espernear, a verdade é uma só: a fortuna foi sacada do banco, sem permissão dos herdeiros da titular da conta, uma vez que essa já estava morta”.

Com relação as especulações com relação a Operação Inconfidente ser encaminhada pelo delegado Adriano Carrasco, o secretário ressatou a trajetória profissional do mesmo. O delegado “foi Policial Militar em São Paulo, após cursar um ano na Academia de Polícia paulista. Depois, foi aprovado no concurso – de provas e títulos - para o cargo de Delegado de Polícia no Estado do Acre. Ali concluiu - e foi aprovado com nota 9,53 - o Curso de Formação Profissional da Polícia Civil para Delegados de Polícia, realizado em 2009. No Acre, foi delegado por dois anos, tendo sido responsável pela maior apreensão de maconha da história do Acre”.

E ao finalizar a nota João Costa lamentou, que as críticas do deputado tenham sido feitas após o início das investigações. “É lamentável que só agora, após o início da investigação em curso, o Deputado – pai de um dos investigados - tenha se lembrado de tais fatos. Acredito que essas considerações, breves, porque o caso é singelo, são suficientes para esclarecer as dúvidas e afastar as provocações e ameaças”.

Confira a nota encaminhada

NOTA À IMPRENSA

Os pais precisam orientar melhor seus filhos, conhecê-los bem, eu diria, sob pena de os verem presos e processados, e de terem que defendê-los nas ruas e nas praças, ainda que sem qualquer razão. O xingatório na imprensa e as ameaças não trarão o oficial de justiça Vanthieu Ribeiro de volta. Ele foi assassinado de forma cruel e torpe. Também não apagarão os golpes aplicados pela quadrilha. As provas são claras, precisas e objetivas. Em uma única vez, o advogado Stalin Beze Bucar sacou, indevidamente, a importância de R$ 334.895,07. Se isso é crime ou não, caberá ao Poder Judiciário julgar. Mas não adianta espernear, a verdade é uma só: a fortuna foi sacada do banco, sem permissão dos herdeiros da titular da conta, uma vez que essa já estava morta.

Não podemos esquecer que, no Tocantins, até um dia desses, as prisões estavam cheias de pessoas acusadas de praticarem pequenos furtos; de um celular, por exemplo. Essa realidade precisa mudar.

Nenhum grito na Tribunal da Assembléia – por mais alto que seja - poderá apagar a quantidade de dinheiro desviada. Uma única pergunta desmoraliza qualquer exagero, ou desculpa de perseguição política: onde está a cliente de Stalin Beze Bucar, em nome da qual ele sacou tanto dinheiro, utilizando-se de uma procuração falsa? A resposta é simples: em nenhum lugar, porque ela, simplesmente, não existe. É fruto de uma elucubração criminosa, de um golpe, de ardil ou engodo.

Por outro lado, jovem, filho de família humilde, talentoso e honesto, o Dr. Adriano Carrasco começou a trabalhar cedo. Preferiu o trabalho, ao crime. Foi Policial Militar em São Paulo, após cursar um ano na Academia de Polícia paulista. Depois, foi aprovado no concurso – de provas e títulos - para o cargo de Delegado de Polícia no Estado do Acre. Ali concluiu - e foi aprovado com nota 9,53 - o Curso de Formação Profissional da Polícia Civil para Delegados de Polícia, realizado em 2009. No Acre, foi delegado por dois anos, tendo sido responsável pela maior apreensão de maconha da história do Acre.

No concurso para provimento do cargo de Delegado de Polícia realizado no estado do Tocantins, também foi aprovado nas provas escritas, físicas e no exame psicotécnico. Com fundamento em parecer favorável da Direção da Academia de Polícia tocantinense, que realizou o necessário estudo comparativo entre o histórico escolar apresentado pelo Dr. Adriano Carrasco e o programa do Curso de Formação ministrado na Academia de Polícia do Tocantins, foram aproveitadas as matérias cursadas no estado do Acre.

Relembre-se que as duas Academias de Polícia (do Acre e do Tocantins) se submetem à matriz curricular nacional para a formação em segurança pública, apresentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Enquanto o prazo da Academia no Acre é de 4 meses, em período integral, com estágio profissional nas Delegacias, no estado do Tocantins a Academia é de apenas 45 dias.

Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no mesmo concurso realizado pelo Dr. Adriano Carrasco, ao deferir mandado de segurança impetrado contra os anteriores Secretários de Administração e Segurança, determinou a nomeação e posse de um Delegado de Polícia, sem que tivesse feito o Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil do Tocantins, alegando que, após a posse, o candidato poderia ser submetido “a preparo similar ao disponibilizado no curso de formação profissional.”

Por tudo isso, entendi que deveria homologar o parecer da Direção da Academia de Polícia Civil do estado do Tocantins, aproveitar os créditos das disciplinas cursadas pelo Dr. Adriano Carrasco, e o considerar aprovado na segunda etapa do concurso. Nesse sentido, publiquei a Portaria nº 624, de 22 de fevereiro de 2011. É lamentável que só agora, após o início da investigação em curso, o Deputado – pai de um dos investigados - tenha se lembrado de tais fatos.

Acredito que essas considerações, breves, porque o caso é singelo, são suficientes para esclarecer as dúvidas e afastar as provocações e ameaças.

Palmas, TO, 8 de junho de 2011.
Secretário João Costa
Secretário de Segurança, Justiça e Cidadania
1º Suplente de Senador da República

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