José Araújo nega responsabilidade sobre seleção do programa e diz não saber se sua filha recebe benefício

O prefeito de Santa Maria do TO, José Araújo Pimentel (PSDB), afirmou em entrevista ao Site Roberta Tum nesta quarta-feira, 20, que não sabe se sua filha recebe ou não o benefício do Bolsa Família. "Se ela recebe eu não sei. Se tá irregular ou n...

O prefeito de Santa Maria do Tocantins, José Araújo Pimentel (PSDB), disse em entrevista ao Site Roberta Tum na manhã desta quarta-feira, 20, que não sabe se sua filha recebe ou não o benefício do Bolsa Família e afirmou que desconhece qualquer irregularidade em relação ao programa no município.

“Se ela recebe eu não sei. Se tá irregular ou não, não vou responder porque não sei de nada. Não me envolvo com o Bolsa Família”, afirmou o prefeito nesta manhã de quarta-feira, 20, ao falar sobre a denúncia feita pelo vereador da cidade Wanuzan Dias Cordeiro (PT) junto ao Ministério Público Estadual ontem, terça-feira. De acordo com a denúncia o nome da filha do prefeito, Roberta Araújo Pimentel, consta na lista dos beneficiados pelo programa na cidade.

O prefeito afirmou também que os beneficiários do programa são escolhidos pelo sistema do Bolsa Família e não pela prefeitura e que a mesma não tem influência sobre essa escolha. “A prefeitura não escolhe quem vai receber o beneficio. O Programa é liberado para todo mundo pode fazer o cadastro. Quem libera a bolsa não somos nós, o Programa é que libera lá em Brasília”.

Denúncia caluniosa

Pimentel disse que irá acionar judicialmente o vereador que fez a denúncia envolvendo seu nome por calúnia. “Vou fazer uma denúncia contra ele no Fórum. Ele está tentando atrapalhar o meu governo aqui. A família dele todinha também recebe o Bolsa Família”, disse o prefeito.

Sobre veículos locados pela prefeitura

Sobre a denúncia de que a prefeitura teria locado veículos para transporte e serviços gerais, o prefeito disse que: “Claro que existe, como existe em todas as prefeituras. Preciso alocar para fazer o transporte das crianças”. Questionado se existe alguma irregularidade à respeito da locação de veículos o prefeito argumentou que: “aqui tem Tribunal de Contas para ver isso aí”.

O que diz a lei

De acordo com o decreto nº 5.209, que regulamenta a Lei nº 10.836 que cria o Programa bolsa Família, entre as ações que cabem aos municípios está: “promover, em articulação com a União e os Estados, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades”, ou seja, verificar se quem recebe o beneficio cumpre as condições estabelecidas pelo Governo Federal para tal.

O artigo 29 do mesmo decreto define que: “o controle e participação social do Programa Bolsa Família deverão ser realizados, em âmbito local, por instância de controle social formalmente constituída pelo Município ou pelo Distrito Federal, respeitada a paridade entre governo e sociedade, sem prejuízo de outras competências que lhes sejam atribuídas pela legislação”.

Ainda de acordo com as diretrizes do Programa Bolsa Família os cadastros de famílias atendidas e a atualização dos mesmos são realizados pelos gestores municipais.

Quem pode participar do Bolsa Família

De acordo com as regras do Bolsa Família, podem participar do Programa: famílias com renda de até R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa;  famílias com renda de R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, que possuam em sua composição gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 15 anos; famílias com renda de R$ 0.00 (zero) a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, que possuam em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos. (Atualizada às 14h:40)

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