Juiz conclui que não houve calúnia, injúria ou difamação em matéria do Site Roberta Tum: médica movia ação

O juiz criminal Gilson Coelho Valadares isentou a jornalista Roberta Tum, editora do Site Roberta Tum da acusação de calúnia, injúria e difamação movida pela médica Marielza dos Santos em virtude de reportagem e artigo publicados em setembro de 2010,...

Foi parar na justiça, graças a uma ação penal movida pela médica Marielza dos Santos, a discussão em torno do procedimento adotado pelo HGP no tratamento de crianças com leucemia, levantada pelo Site Roberta Tum e pelo blog pessoal do jornalista Luiz Armando Costa em setembro de 2010.

A abordagem do tema, que foi assunto de duas reportagens no Site Roberta Tum, e um artigo intitulado: “O que a morte de Rômulo e o caos do HGP  tem a ver comigo e com você”, provocou a reação da médica Marielza dos Santos, que além de mover queixa no CRM – Conselho Regional de Medicina contra a Onco pediatra Jussara Marques Sitta, moveu ação penal contra a colega, o jornalista Luiz Armando Costa e a editora do Site Roberta Tum.

Defesa aponta inconsistência da acusação

A defesa da jornalista Roberta Tum foi feita pelo advogado e coordenador do curso de direito da Fasec, Maurício Ivonei, que apontou desde o início a inexistência de calúnia, injúria ou difamação.

“Não houve citação à doutora Marielza em nenhum momento pelo portal. Nada que pudesse imputar a ela conduta ilícita, ou mesmo alguma referência depreciativa ao seu trabalho. Houveram duas reportagens uma apontavao fato de que o procedimento do HGP estava em desacordo com o que recomendava o Inca e a Sociedade Brasileira de Pediatria,, outra trazia a resposta da Sesau e dias depois houve um artigo, que na minha opinião, é irretocável, da jornalista Roberta Tum, alertando para a necessidade de se melhorar o atendimento no HGP”, argumenta o advogado.

O entendimento foi acolhido pelo juiz, que ouviu os três acusados, a médica Marielza dos Santos e suas testemunhas, em audiência conciliatória ocorrida em 6 de dezembro último.

Sentença confirma inexistência de crime

Descartando a existência de calúnia e injúria por parte da jornalista ou do portal, o juiz Gilson Coelho Valadares aponta na decisão do dia 20 de dezembro: “À acusada Roberta Tum, a querelante atribuiu como atentatória à sua honra a seguinte frase: “O Rômulo que não foi tratado pela doutoura Jussara, única onco pediatra do HGP, ou qualquer outro que fosse especializado no que ele tinha”. Analisando detidamente tais afirmações, concluo que não restou evidenciado ter a acusada Roberta Tum, divulgado em seu site matéria que atingiu a honra da ofendida, tanto é que em nenhum momento fez alusão ao nome da querelante”.

A queixa contra a médica Jussara Marques Sitta não foi acolhida pelo juiz, enquanto que a mesma decisão traz sentença condenatória ao jornalista Luiz Armando Costa, convertida em multa pecuniária.

Ouvido por telefone pelo Site Roberta Tum, o jornalista ainda não havia recebido a sentença, mas informou que recorrerá de qualquer decisão condenatória, uma vez que não considera ter cometido crime ao criticar a conduta adotada pela médica Marielza dos Santos. Luiz Armando tem uma filha com leucemia, que foi incialmente atendida pela profissional que move a ação, e depois transferida à Brasília onde seguiu tratamento.

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