Juiz Eleitoral publica Portaria que disciplina realização de convenções: Intenção é orientar partidos

As convenções partidárias foram disciplinadas por meio de uma Portaria publicada pelo Juiz Eleitoral, Marcelo Faccioni, que informou ao Site Roberta Tum, que a intenção da Portaria é colaborar para que os partidos políticos entendam o que podem ou nã...

O Juiz Eleitoral da 29ª Zona do Estado do Tocantins, Marcelo Faccioni, disciplinou por meio da Portaria Nº 009/2012, publicada nesta quinta-feira, 14, as convenções partidárias que pertencem ao pleito de 2012. “A nossa intenção é colaborar para que os partidos políticos saibam o que eles podem ou não podem fazer”, informou ao Site Roberta Tum na tarde desta sexta-feira, 15.

Segundo o Magistrado, é preciso que as normas para a realização das convenções sejam esclarecidas tendo em vista que se alguma coisa não é feita conforme manda a lei existem as penalidades pertinentes. “A propaganda das convenções, por exemplo, tem que ser nas proximidades do local de realização, afinal, a convenção não é aberta. Ela é destinada aos filiados do partido”, ressaltou o Juiz.

Como exemplo de penalidade que pode ser aplicada, Faccioni, informou que, por exemplo, se alguém faz uma propaganda de uma forma que a lei não permite está sujeito a multa. Segundo informado pelo Juiz, a lei prevê que no caso de propaganda antecipada ou em local impróprio a multa pode variar de R$ 5 a 25 mil reais ou ainda pode ser estabelecido o valor que se pagou pela veiculação da propaganda.

A portaria

Na portaria publicada o Juiz aborda a proibição de realização de carreatas partidárias antes do dia 6 de julho de 2012, uma vez que tais atos poderão configurar propaganda eleitoral extemporânea, dado que esses eventos não alcançam somente os convencionais, mas também ao público em geral.

Fixou também, o limite de aproximadamente 200 metros do local onde será realizada a convenção para fixação de cartazes e faixas, lembrando que as mensagens contidas nesses engenhos publicitários terão que ser direcionadas aos convencionais do partido e não aos eleitores em geral.

Determinou que propaganda mencionada acima deverá ser retirada imediatamente após o término da reunião, entendendo como tal o prazo máximo de quatro horas após o seu encerramento.

Ressaltou que a realização das convenções deverá ser direcionada apenas aos filiados a partidos, evitando assim a realização de comícios com a presença dos eleitores em geral, o que é vedado pela Lei e estabeleceu que a portaria entra em vigor na data de sua publicação (Com informações da assessoria).

 

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