Depois de ter a emissão do seu Certificado de Registro Cadastral condicionado à regularização de mais de 60 autos de infração com multas aplicadas pela ATR, a Interpalmas conseguiu ontem liminar na justiça para continuar circulando, sem perigo de interrupção de suas linhas neste final de ano e feriados natalício e de Ano Novo.
A decisão, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, é da lavra do juiz substituto William Trigilio da Silva, em atendimento à Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela movida pela Interpalmas contra a ATR – Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
Segundo o sócio proprietário da empresa, e presidente da Assotranto (Associação das empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado do Tocantins), Sílvio Roberto Fernandes Lima, foram esgotadas todas as tentativas de resguardar os direitos da empresa na esfera administrativa, sem sucesso. “Por fim, a ATR condicionou a emissão do nosso CRC, que é o documento que permite a empresa circular normalmente, a uma certidão de regularidade fiscal, não da Sefaz, mas da própria ATR, o que não está na relação da documentação definida pela própria agência através da resolução 018/2009”, conta Sílvio.
Inconformado com a quantidade de autos de infração aplicados pelos fiscais da agência na Interpalmas nos últimos meses, o empresário protocolou ainda uma reclamação na 28ª Promotoria de Justiça da Capital, endereçada ao promotor Adriano César Pereira das Neves, apontando conduta discriminatória e irregular da agência.
A respeito do julgamento dos recursos de multas aplicados pela agência, o juiz substituto da 4ª vara também se pronunciou ao conceder a liminar.
“Entendo que o pedido de suspensão dos processos administrativos merece igualmente prosperara, uma vez que apesar de haver na página da requerida na internet resolução versando sobre a criação da Junta de Defesa de Infração e da Junta Recursal Setorial de Transporte Público Coletivo de Passageiros da ATR, Resolução nº 061, de 04 de novembro de 2011, não há qualquer notícia de sua publicação ou efetivo funcionamento, o que fere o Princípio da Publicidade, que assim como a legalidade, deve pautar os atos administrativos”
Aguardando notificação
Procurada pelo Site Roberta Tum para se manifestar sobre o assunto, a assessoria de imprensa da ATR informou na manhã desta terça-feira, 19 que a notificação foi feita à agência no final da tarde de ontem e se encontra em análise na assessoria jurídica. O órgão vai se manifestar tão logo seja concluída a avaliação da peça.
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